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3 de Maio de 2024

Jornal indenizará Felipe Santa Cruz em R$ 150 mil por matérias ofensivas

Publicado por Juri Descomplica
há 4 anos

Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz será indenizado em R$ 150 mil por danos morais por matérias ofensivas em jornal. O veículo ainda terá de excluir matérias e publicar retratação. Decisão é da juíza de Direito Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao, da 44ª vara cível da Capital/RJ.

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A ação foi ajuizada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, contra jornal que teria ofendido e atacado sua honra e reputação, de outras pessoas e de instituições brasileiras, destacando que há inclusive outras ações similares tramitando no Judiciário.

Diz, ainda, que, desde que tomou posse como presidente do Conselho Federal da OAB, o jornal pública matérias que não têm condão informativo, com o único objetivo de manchar sua honra. Assim, busca indenização por danos morais no montante de R$ 150 mil, bem como a retratação pública do autor.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a liberdade de imprensa, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser relativizada quando em conflito com outros direitos fundamentais.

No caso noticiado, a juíza constatou que “o conteúdo da matéria divulgada, notadamente macula a honra e a imagem do autor que, no exercício de sua função, pode vir a sofrer incalculáveis danos profissionais decorrentes de uma matéria tendenciosa e que não corresponde à realidade".

" Constata-se que das diversas matérias publicadas com o seu nome, algumas delas possuem caráter indubitavelmente ofensivo e injurioso, principalmente as que afirmam que o Autor é de baixíssimo nível, que sua administração causou a falência da OAB e que o Autor é um escroque. "

O conteúdo do texto, diz ainda a magistrada, induz os leitores a correlacionarem que o autor se utiliza de meios fraudulentos para se apropriar de coisas alheias no exercício de sua função.

Por fim, ela considerou que o conteúdo atingiu milhares de pessoas em poucas horas, e que, neste contexto," muito maior deve ser a cautela daqueles que são responsáveis pela publicação da reportagem ".

“Verifica-se, ainda, que os réus já foram condenados em diversas ações judiciais a reparar danos extrapatrimoniais causados a outrem em virtude de publicação de matéria jornalística.”

Assim, determinou a retirada do site de duas matérias relacionadas ao autor, bem como que publique retratação admitindo o erro contra o autor, nos mesmos meios utilizados para publicar a matéria originária. Quanto aos danos morais, a magistrada considerou o montante requerido, de R$ 150 mil, proporcional aos danos sofridos, julgando procedente o pedido.

Veja a decisão.

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12 Comentários

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Ta aí alguem que não me representa. Nem a mim, nem a qualquer operador do Direito que eu conheço continuar lendo

"Nem a mim, nem a qualquer operador do Direito que eu conheço".

1. O seu círculo de 'operadores do direito' deve ser bastante reduzido, ou;
2. Seu círculo de operadores do direito deve conter formação temerária e comprometida, ou;
3. Deve possuir baixa formação social e/ou está eivado de contaminação política. continuar lendo

@domingosrocha baixa formação social? rs continuar lendo

Muito legal a matéria, mas faltou informar qual foi o "jornal" condenado. continuar lendo

Na decisão consta o site https://www.jornaldacidadeonline.com.br/ continuar lendo

O nome do réu é "J P Tolentino Filho-ME" - Jornal da Cidade Online. continuar lendo

Será que ele (Felipe Santa Cruz) também vai indenizar o cidadão que chamou de Chefe de Quadrilha?

https://política.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/procuradoria-denuncia-felipe-santa-cruz-por-chamar-moro-de-chefe-de-quadrilha/ continuar lendo

Ótimo texto! bem esclarecedor. continuar lendo