- Direito à Privacidade na Era Digital
- Mulher Advogada
- Recurso Inominado – Desativação de Perfil Pessoal do Autor no Site Facebook – Sentença que Condenou o Réu à Reativação da Conta
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Jornalista que teve conta profissional desativada pelo Instagram será indenizado
Plataforma também foi condenada em restabelecer o acesso do autor.
Um jornalista que teve seu perfil profissional desativado pelo Instagram será indenizada em R$ 5 mil a títulos de danos morais. Além disso, o Facebook, detentor da plataforma, foi condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a perdas e danos, já que a conta do autor foi excluída de forma definitiva.
O autora alegou que é jornalista e que utiliza seu perfil no Instagram exclusivamente para fins comerciais e de trabalho. Segundo ele, sua conta foi desativada sem qualquer aviso prévio, sob a alegação de que teria infringido os termos de uso da plataforma.
Enfatizou ainda que fez todo o procedimento solicitado pela ré para contestar a desativação, sem sucesso.
Em contestação, a empresa alegou que a desativação da conta ocorreu porque a autora violou as políticas, de forma genérica.
Ao analisar os fatos apresentados pela parte autora, decidiu o juiz:
A rigor, a indisponibilidade da conta sem qualquer comprovação de justo motivo, no que seria eventual desconformidade no uso da ferramenta, afetou o exercício de liberdade de expressão do autor, privando-o do uso de plataforma de comunicação disponibilizada no mercado em caráter aberto e universal, pelo que deve ser restabelecida com brevidade, sob pena de se converter em perdas e danos.
Como a conta do autor chegou a ser excluída de forma definitiva, entendeu pela reparação em perdas e danos:
Para a hipótese de ser declarada pela parte demandada a impossibilidade de cumprimento in natura da obrigação de fazer, considerando as circunstâncias da demanda, notadamente o uso laboral da conta, para efeito de conversão em perdas e danos, arbitro em R$ 10.000, 00 (dez mil reais).
A advogada Brenda Silva, representou o jornalista.
Processo nº 0006348-89.2021.8.17.8201
http://www.advocacialopesesilva.com.br/
instagram: brenda_lsilva
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