Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    JT determina desconsideração da personalidade jurídica de associação sem fins lucrativos

    A Turma Recursal de Juiz de Fora analisou o recurso da representante de uma associação de ensino, que não concordou com a desconsideração da personalidade jurídica da entidade, já que esta não tem fins lucrativos. Mas a Turma não lhe deu razão, porque, além de a instituição reclamada estar dificultando a execução do crédito trabalhista, o seu estatuto social não deixa clara a inexistência de finalidade lucrativa.

    Conforme observou o desembargador José Miguel de Campos, os documentos do processo indicam que a reclamada é uma entidade civil sem fins lucrativos. Por outro lado, a reclamada vem dificultando a execução. Por isso, a juíza de 1o Grau determinou a desconsideração da personalidade jurídica da associação, com o fim de alcançar uma de suas sócias, bem como o seu patrimônio. Para o relator, esse procedimento é perfeitamente válido, ainda que se trate de associação sem fim lucrativo, desde que a inatividade esteja causando prejuízo a terceiros, como é o caso. "O que importa é se a personalidade fictícia é obstáculo ao pagamento dos credores, mormente se forem trabalhistas" - frisou.

    O magistrado esclareceu que, tanto o artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, quanto o artigo 50, do Código Civil, tratam da desconsideração, mas esse segundo somente tem cabimento quando houver, além da insuficiência patrimonial, um motivo, como, por exemplo, o desvio de finalidade da pessoa jurídica. Já o dispositivo do CDC exige apenas que se demonstre a insuficiência patrimonial. É o que basta, devendo essa norma ser aplicada ao processo, principalmente porque o estatuto social da associação não mostra que ela não tivesse fins lucrativos. Pelo contrário, a reclamada explorava o ramo de ensino, constituindo-se em uma escola particular, o que deixa evidente a finalidade econômica da sociedade.

    ( AP nº 00982-2008-132-03-40-6 )

    • Publicações8632
    • Seguidores631458
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações473
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-determina-desconsideracao-da-personalidade-juridica-de-associacao-sem-fins-lucrativos/2386961

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)