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17 de Junho de 2024
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    Juiz acolhe recurso e aumenta pena de policial que matou ex-namorada

    O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para reajustar a pena imposta ao réu Ronan Menezes de Araújo pelo feminicídio de Jéssyka Layara da Silva Souza e a tentativa de homicídio de Pedro Henrique da Silva Torres.

    O MPDFT opôs recurso contra a sentença condenatória com a finalidade de suprir omissão referente à causa de aumento de pena que foi acolhida pelos jurados durante a sessão plenária iniciada no dia 29/4, e concluída na madrugada do dia 30/4, mas que não foi considerada na dosimetria da pena, nos termos da sentença.

    Sustentou que, de acordo com a resposta aos quesitos, os jurados acolheram a causa de aumento de pena constante do inc. IIIdo § 7º do art. 121 do Código Penal (vítima Jéssika), visto que o delito foi praticado na presença da avó da vítima, entretanto, tal circunstância não foi valorada na dosagem da pena.

    Após análise quanto à dosimetria da pena, o magistrado alterou a condenação, em relação à vítima Jéssyka, para 18 anos e quatro meses de reclusão, em razão de os jurados terem reconhecido que o crime foi praticado na presença da avó da vítima. Assim, o juiz aumentou a pena de 1/3, visto que o crime foi praticado na presença de um único parente.

    Nos termos do art. 69, caput, do Código Penal, a pena reajustada deve ser somada à pena de oito anos referente ao crime praticado contra a vítima Pedro Henrique. Desse modo, o magistrado dosou de forma global a reprimenda em 26 anos e quatro meses de reclusão, somado a dois meses e sete dias de detenção pelo crime de ameaça. Os demais termos da sentença foram mantidos.

    Da decisão, cabe recurso.

    Processo: 2018.03.1.004770-6

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