Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Juiz concede liminar para suspender cobrança por bagagem despachada

há 7 anos

Saiu na tarde desta terça feira (13 de março), a decisão do Juiz Federal que conduz os autos número 0002138-55.2017.4.03.6100, em andamento na 22 Vara Federal de São Paulo, que trata da ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, para suspender a cobrança da taxa por despacho de bagagem.

Na Ação Civil Pública o Ministério Público Federal destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.

O juiz informou na última semana que apenas iria analisar o pedido da OAB após ouvir a ANAC, o que ocorreu na tarde de hoje, onde pelo andamento do processo podemos verificar que a liminar foi concedida.

Juiz concede liminar para suspender cobrana por bagagem despachada

  • Sobre o autorOAB-RJ 196.694
  • Publicações250
  • Seguidores412
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações376
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-concede-liminar-para-suspender-cobranca-por-bagagem-despachada/437711675

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)