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26 de Maio de 2024
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    Juiz concede três liminares referentes ao horário eleitoral gratuito em Minas Gerais

    há 14 anos

    O juiz Octavio Augusto De Nigris Boccalini concedeu no último sábado (21) três liminares para que não sejam reapresentadas, no programa eleitoral gratuito na TV, inserções que contrariam a legislação eleitoral: duas delas referem-se à coligação "Todos Juntos por Minas"; a terceira, à coligação "Somos Minas Gerais".

    Fica proibida de voltar ao ar propaganda veiculada no último dia 20, no primeiro bloco de audiência, entre as 8h e 12h, que não menciona o nome da coligação ("Todos Juntos por Minas), as legendas dos partidos que a integram e a legenda"propaganda eleitoral gratuita", exigências do art , § 2º, da Lei 9.504/97.

    Proibida também a reapresentação da inserção veiculada no dia 20 de agosto, na qual a propaganda do candidato a governador pela coligação" Todos Juntos por Minas "traz pronunciamento de candidata à presidência da República exaltando as realizações dela no Poder Executivo Federal e pedindo votos em seu favor. O magistrado reconheceu violação do art. 53-A da Lei 9.504/97, pelo"inequívoco fato de que a candidata (....) beneficiou-se do teor da propaganda veiculada em horário destinado a outro candidato...", o que a beneficia, contrariando a legislação.

    Inserções veiculadas nos dias 17, 18 e 19 últimos, pela coligação" Somos Minas Gerais ", também foram proibidas de voltar ao ar. Boccalini reconheceu que depoimento de Aécio Neves no tempo de propaganda destinado a Antônio Anastasia, candidato a governador, beneficia e promove diretamente o próprio Aécio, o que é vedado por lei.

    Fonte : Assessoria de Comunicação do TRE-MG

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