Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
13 de Junho de 2024

Juiz condena banco por cobrança indevida de empréstimo consignado

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Miranda, Luiz Felipe Medeiros Vieira, condenou o Banco Mercantil do Brasil ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, inclusa a devolução em dobro do valor das parcelas cobradas de forma indevida do aposentado D.Q.

A sentença foi proferida na Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais movida por D.Q., que pediu na justiça a declaração de inexistência de débito decorrente de empréstimo consignado em folha de pagamento. O aposentado pediu ainda a condenação da instituição financeira por danos morais e materiais.

De acordo com os autos, D.Q. foi surpreendido com um empréstimo consignado feito em seu nome no valor de R$ 3.974,12, parcelados em 60 meses, com débito de R$ 130 mensais. Ele garantiu em juízo que jamais firmou contrato de financiamento com o banco e que não utilizou o dinheiro, tendo o montante sido depositado em uma agência do Banco do Brasil de Rio Brilhante. D.Q. reside em Miranda.

Em contestação, o banco pediu a improcedência da ação alegando que a concessão do empréstimo somente é possível na presença do interessado e apresentação dos documentos originais. Ressaltou ainda que, se comprovada a fraude, esta é culpa exclusiva do aposentado por ter sido negligente com seus documentos pessoais.

O Banco do Brasil, agência de Rio Brilhante, informou que o dinheiro foi sacado em nome de D.Q., porém prova pericial demonstra que a assinatura no contrato de financiamento não é do autor.

Na sentença, pelas provas, o juiz reconheceu a fraude na contratação do financiamento e apontou que a instituição financeira não tomou os cuidados necessários para verificar se o solicitante era realmente o aposentado.

No entendimento do juiz, o dano moral decorre da simples ocorrência do fato lesivo que impôs constrangimento ao autor. Para ele, o desconto indevido de conta bancária, pela qual o aposentado recebe o benefício previdenciário de um salário mínimo, gera dano moral, pelos transtornos causados, conduzida pelas limitações de sua idade, que é de 77 anos.

“Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido, a fim de declarar inexistentes os débitos decorrentes do contrato de financiamento, bem como condenar o Banco Mercantil do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e na devolução em dobro do valor descontado dos proventos de aposentadoria de D.Q. Sobre a condenação incidirá juros de 1% ao mês e a correção monetária pelo IGPM-FGV, ambos a partir do evento danoso, ou seja, a partir do desconto da primeira parcela do financiamento no benefício previdenciário do autor. Evidente que se uma pessoa entra em contato com a instituição financeira para viabilizar um empréstimo e o banco disponibiliza o dinheiro sem nenhuma cautela e sem sequer verificar a veracidade dos dados pessoais do solicitante, certamente será responsável pelos prejuízos que sua conduta ocasionou ao aposentado. E mais: se a instituição financeira oferece serviços e contrata sem a devida cautela deve ter, no mínimo, a responsabilidade de verificar se as informações prestadas pelo cliente/contratante são verdadeiras, sob pena de responder pelos prejuízos que ocasionar a terceiro em decorrência de ter que pagar por um financiamento que não solicitou. O fato é que o autor não contratou o empréstimo, mas se viu obrigado a efetuar o pagamento exigido pelo banco. (...) Está demonstrado, portanto, que a conduta da empresa ao firmar o contrato de financiamento com terceiros em nome do autor, demonstrando negligência, e obrigando-o ao pagamento mensal foi ilícita”, sentenciou.

Processo nº nº 0800188-85.2012.8.12.0015

  • Publicações14505
  • Seguidores739
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16614
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-condena-banco-por-cobranca-indevida-de-emprestimo-consignado/100431001

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2012.8.12.0015 MS XXXXX-85.2012.8.12.0015

Alan Churchil Advogado, Advogado
Modeloshá 3 anos

Ação de Restituição de Valores com Pedido de Tutela Antecipada cc Indenização por Danos Morais e Materiais

Petição - Ação Indenização por Dano Moral contra Banco Mercantil do Brasil

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-17.2017.8.19.0042

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-63.2021.8.26.0428 SP XXXXX-63.2021.8.26.0428

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)