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16 de Junho de 2024
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    Juiz condena duas advogadas do PCC por motins e absolve um

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    As advogadas Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa foram condenadas a dez meses de detenção por motins de presos, dez meses de detenção e 230 dias-multa por danos qualificados e três anos de reclusão por manutenção de cárceres privados qualificados. A decisão contra as advogadas da facção criminosa Primeiro Comanda da Capital, o PCC, foi tomada pelo juiz José Roberto Cabral Longaretti. Ele absolveu Eduardo Diamante, terceiro advogado acusado no caso pelo Ministério Público. Cabe recurso.

    As advogadas são acusadas, juntamente com a cúpula do PCC, de ter promovido entre maio de 2006 e junho de 2006 o “tráfico ilícito de entorpecentes, extorsões, seqüestros, cárceres privados, homicídios, motins, dano ao patrimônio público, entre outros, utilizando-se, para tanto, de armas de fogo”. As ações criminosas, lembra Longaretti, foram promovidas na capital paulista. E ainda em outras cidades do Estado de São Paulo, como Santos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Itirapina, Mirandópolis, Getulina e Junqueirópolis.

    O juiz condenou, também, três detentos da cúpula do PCC: Cláudio Rolin de Carvalho, o “Polaco”, Anderson de Jesus Parro, o “Moringa”, e Orlando Motta Júnior, o “Macarrão”.

    Claudio Carvalho foi condenado a um ano de detenção pelos motins de presos, um ano de detenção e 276 dias-multa pelos danos qualificados e quatro anos de reclusão pelos cárceres privados qualificados.

    Anderson Parro deve cumprir um ano e dois meses de detenção pelos motins de presos, um ano e dois meses de detenção e 322 dias-multa pelos danos qualificados e quatro anos, sete meses e vinte e nove dias de reclusão pelos cárceres privados qualificados.

    Orlando Motta Júnior foi condenado a um ano, quatro meses e dezenove dias de detenção pelos motins de presos, um ano, quatro meses e dezenove dias de detenção e 345 dias-multa pelos danos qualificados e cinco anos, seis meses e dezenove dias de reclusão pelos cárceres privados qualificados.

    Os condenados estão obrigados, ainda, a pagar R$ 27,4 milhões de indenização ao Estado por danos ao patrimônio público que aconteceram com as depredações nos presídios.

    Leia a íntegra da decisão :

    VISTOS

    VALÉRIA DAMMOUS, LIBÂNIA CATARINA FERNANDES COSTA, EDUARDO DIAMANTE, ORLANDO MOTA JÚNIOR, conhecido como "Macarrão", CLÁUDIO ROLIM DE CARVALHO, conhecido como "Polaco" e ANDERSON DE JESUS PARRO, conhecido como "Moringa", os três últimos presos integrantes da cúpula da facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital - PCC, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 288 , parágrafo único (quadrilha armada); artigo 354 (motim de presos), vinte vezes; artigo 163 , inciso III (dano ao patrimônio público do Estado), três vezes, e artigo 148 , parágrafo 2º (cárcere privado qualificado), vinte vezes, c.c. o artigo 69 , todos do Código Penal , porque, no período compreendido entre dia incerto no mês de maio de 2006 e 28 de junho de 2006, em operações concatenadas, envolvendo várias cidades do Estado de São Paulo, entre elas São Paulo – Capital, Santos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Itirapina, Mirandópolis, Getulina e Junqueirópolis, com unidade de propósitos, todos voltados para um fim comum, juntamente com outras pessoas ainda não identificadas, associaram-se em quadrilha para o fim de cometerem crimes diversos, tais como o de tráfico ilícito de entorpecentes, extorsões, seqüestros, cárceres privados, homicídios, motins, dano ao patrimônio público, entre outros, utilizando-se, para tanto, de armas de fogo.

    Consta da denúncia que, em nome da facção criminosa "PCC", os advogados Valéria, Libânia e Eduardo deixaram a atividade profissional de defesa de garantia de seus clientes, ligados a facção criminosa, e passaram a servir como elo entre seus diversos integrantes, na distribuição de ordens dentro e fora dos presídios. Transformaram-se em importante figuras da organização, já que, com as dificuldade encontradas para a comunicação por celulares ou visitas – que estavam suspensas -, viabilizaram: a) transmissão de ordens, travestidos de advogados; b) organização de motins, atuantes como forma de pressionar as autoridades pública responsáveis pela gestão penitenciária; e c) entrada de celulares, corrompendo funcionários das penitenciárias.

    A peça inicial acusatória ainda destacou, dentre as diversas atividades criminosas praticadas pelos acusados:

    No dia 05 de junho de 2006, a ré Valéria, valendo-se de sua prerrogativa de Advogada, entrevistou-se com o co-réu Orlando, no parlatório da Penitenciária II de Presidente Venceslau (Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira), e recebeu dele a determinação de "virar duas cadeias" na região oeste paulista, dentre elas os presídios de Flórida Paulista e Lavínia, mensagem a ser transmitida a co-acusado Anderson. Na mesma ocasião, a advogada prestou relatório pormenorizado sobre a situação dos presídios na região, recebendo recados a serem transmitidos a outros integrantes do PCC. Por fim, no encerramento do diálogo criminoso, Valéria recomendou ao detento a destruição de penitenciárias federais em construção, recebendo a informação de que essa ordem já havia sido determinada pela liderança da facção.

    Dessa forma, um dia após o recebimento da determinação de repassar a ordem de "virar" os estabelecimentos prisionais emanada de Orlando, Valéria dirigiu-se à Penitenciária de Getulina e entrevistou-se com o detento Anderson. A determinação foi então transmitida, tendo como efeito, em 07 de junho de 2006, a deflagração de motins em 17 estabelecimentos prisionais (Paraguaçu Paulista, Martinópolis, Dracena, Presidente Bernardes, Penitenciárias I e II de Mirandópolis, Penintenciárias I, II e III de Lavinia, Riolândia, Flórida Paulista, CDP de São José do Rio Preto, CDP de Caiuá, Lucélia, Assis e Junqueirópolis). Nesta ocasião, os presos, em razão das ordens veiculadas pela liderança do "PCC" e da advogada, causaram perturbação da ordem e da disciplina dos presídios, recusando-se ao comparecimento em audiências e ao atendimento de oficiais de justiça e agentes que compareceram para a movimentação processual correspondente, agindo com o propósito bem determinado, segundo as ordens retransmitidas de obtenção de benefícios aos detentos que se encontravam na Penitenciária II de Presidente Venceslau.

    No dia 26 de junho de 2006, a acusada Valéria novamente entrevistou-se como detento Anderson, ocasião na qual recebeu do mesmo a ordem de mandar matar cinco agentes penitenciários. A determinação, segundo Anderson, deveria ser transmitida ao sentenciado conhecido por "Magrelo", no presídio de Flórida Paulista. A ordem não foi cumprida.

    A co-ré Libânia, por sua vez, agindo com o mesmo propósito de sua colega, valendo-se da prerrogativa de Advogada, no dia 14 de junho de 2006, junto ao parlatório da Penitenciária II de Presidente Venceslau, entrevistou-se com o detento Orlando, tendo ficado estipulado que a advogada seria o elo entre ele e o líder da organização criminosa, Marcos Willians Herbas Camacho, vulgo "Marcola", mencionado na conversa como "Playboy" ou "Barba". Este contato deveria ser realizado por meio de entrevista da advogada com o detento Luiz Henrique Fernandes, conhecido por "LH", que cumpre pena em cela próxi...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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