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3 de Maio de 2024

Juiz determina “estupro culposo” e gera revolta no caso Mari Ferrer

Publicado por Juri Descomplica
há 3 anos

Imagens da audiência da influencer Mariana Ferrer, de 23 anos, para julgar o empresário André de Camargo Aranha obtidas pelo The Intecept Brasil geraram grande repercussão. O homem é acusado de estuprar a jovem promoter em uma festa que ocorreu em 2018.

De acordo com o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que Mari não estava em condições de consentir a relação, não existindo assim “intenção” de estuprar.

Sendo assim, o juiz aceitou a argumentação de que André cometeu um “estupro culposo”, um “crime” não previsto na lei brasileira. Porém, como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, o réu foi absolvido.

O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela defesa do empresário, mostrou várias fotos de Mariana durante a audiência e definiu as imagens como “ginecológicas”. Em momento algum foi questionado por membros do Tribunal de Justiça catarinense sobre a relação das fotos com o caso.

Gastão também disse que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana. Bastante incomodada, a influencer respondeu dizendo que está de roupa nas fotos e que elas “não têm nada demais”. A jovem ainda argumentou: “A pessoa que é virgem, ela não é freira não, doutor. A gente está no ano 2020”.

Ele continuou atacando Mariana. “Só aparece essa sua carinha chorando. Só falta uma auréola na cabeça. Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo”.

Após essas falas, um dos membros do Tribunal de Justiça percebeu que Mariana chorava muito ao ouvir as palavras e perguntou se ela quer sair um pouco para se recompor.

Apesar de estar claramente emocionada, Mari responde as alegações. “Eu gostaria de respeito, doutor. Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito no mínimo. Nem os acusados, nem os assassinos são tratados da forma que eu estou sendo tratada gente, pelo amor de Deus. Eu sou uma pessoa ilibada. Nunca cometi crime contra ninguém.”

A OAB de Santa Catarina e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos solicitaram esclarecimentos ao advogado e ao TJ de Santa Catarina sobre a sua conduta durante o interrogatório.

Após a divulgação do vídeo da audiência, houve uma revolta muito grande nas redes sociais com o desfecho do caso e com a conduta do advogado de defesa. A #justicapormarierrer voltou ao trend topics do Twitter.

Fonte: Metrópoles

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23 Comentários

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Ela, a vítima do estupro, foi trucidada por um patife enquanto o juiz canalha faltou dar risada no momento em que ela suplicava pelo mínimo respeito, uma covardia sem tamanho sendo chancelada pelo judiciário neste momento! continuar lendo

Estou perplexo. continuar lendo

A ministra Maria Thereza de Assis Moura (CNJ) autorizou a abertura do procedimento para apurar a conduta do juiz, vergonhosa por sinal!

Primeiro porque nem existe o crime de “estupro culposo”. “Não é possível usar essa expressão, não existe previsão legal. No Direito Penal, quando existe um crime culposo ele está previsto na lei. Ou é estupro ou não é”,

Contudo, entendo que não só a conduta do juiz deve ser apurada e o promotor que se omitiu? Ele é fiscal da lei, representa a sociedade, não fez nada. E a conduta do advogado do réu? A defesa possui limites. A famosa "Cultura do estupro" continuar lendo

Cara Carla, vou responder com prazer.

Meu embasamento jurídico é a própria constituição federal em seu Artigo 5º, inciso XXXIX "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;"
Essa é uma norma contida e necessita de uma legislação infraconstitucional para definir.
Já o Código Penal em seu Art. 18 - Diz-se o crime: "II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por IMPRUDENCIA, negligência ou IMPERÍCIA.
Veja o caso que eu dei como exemplo:
Estupro marcado.
Quando há consentimento da vítima, mas o combinado era a não ejaculação, ou seja, coito interrompido.
No caso haver ejaculação parcial do autor sem que o mesmo perceba. O que pode acontecer com qualquer pessoa. Isto pode ser caracterizado como estupro culposo.
Como não existe estupro culposo, o juiz é obrigado a absolver.
Nestes casos, a falha é dos nossos legisladores, que não elaboraram leis para condenar os responsaveis na modalidade correta.
Como disse anteriormente, sou contra toda e qualquer forma de violência sexual, digo não a cultura do estupro.
Mas, temos que analisar as provas contidas nos autos do processo para poder julgar com justiça.
Você já pensou o seguinte caso:
Seu filho vai a uma festa, fica totalmente embriagado, juntamente com varias moças, transam, consensualmente no calor do momento.
No outro dia as moças se arrependem do que fizeram e resolvem dar queixa de seu filho por estupro.
Você criou seu filho para ser um cavalheiro, um cidadão de bem, ele mesmo é completamente contra a cultura do estupro, por esse motivo, você sabe que ele jamais iria estuprar ninguém.
Como você iria se sentir, caso ele fosse condenado?
Por isso fiz as seguintes perguntas:
Alguém sabe em que nível de alcoolismo o suposto estuprador estava?
Havia condições de discernimento da vítima, mesmo que embriagada?
Será que houve consentimento momentâneo, levando em conta o nível de embriaguez de ambos?

Não podemos julgar sem ter acesso aos autos, analisar as provas e fundamentação jurídica da acusação e da defesa, sob pena de estar cometendo injustiças.

Vejo que o nobre Dr. Emite pre julgamentos sem conhecer os fatos, assim como fez comigo, me chamando de heterodoxo.

Respeito sua opinião mas mantenho a minha.

Antes de analisar as provas, ouvir as partes, analisar os argumentos de acusação e defesa, ouvir o parecer do MP. Não temos como analisar se a sentença está correta ou não.

Máxima estima e consideração. continuar lendo

Boa noite eu gostaria de saber o número desse processo. Se alguém souber e me passar eu ficarei agradecido. continuar lendo

Provavelmente esta sob segredo de justiça continuar lendo

Gostaria também de ver continuar lendo

Poderias me enviar Mateus Lins? continuar lendo

matheus lins por favor, gostaria que me enviasse. meu e-mail é rafaelribeiropqdt@outlook.com continuar lendo

Também gostaria de ter acesso a sentença
ester.meg.fesou@gmail.com continuar lendo