Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz federal Roberto Luis Luchi Demo assume como juiz substituto no TRE-MT

    Tomou posse nesta quinta-feira (20.08) no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o juiz federal Roberto Luis Luchi Demo. Ele assume como juiz-membro substituto do também juiz federal, Paulo Cezar Alves Sodré.

    Após sua posse, o magistrado fez uma análise do processo eleitoral brasileiro, destacando a recente implementação da Lei da Ficha Limpa. “A Ficha Limpa é uma repercussão da ansiedade de boa parte da população brasileira, uma vontade de moralizar e tornar as eleições mais éticas. Existe uma insatisfação na população em ver que pessoas com péssimos currículos, que dilapidaram o patrimônio público, consigam registrar candidaturas e concorrer novamente. A Ficha Limpa trouxe mais ética neste processo”, destacou o magistrado.

    Ele ressaltou que está feliz com o novo desafio, que desde que iniciou sua carreira na magistratura aguardava este momento de poder contribuir com a Justiça Eleitoral. “Ser juiz envolve sensibilidade. A aplicação da lei não é simples e elementar, se o fossem bastaria alimentar um computador com os fatos que imediatamente teríamos a sentença. A correta interpretação dos fatos e das leis depende de uma análise de peculiaridades, do entendimento da cultura local. Manterei este olhar quando trabalhar pela Justiça Eleitoral”.

    Para a desembargadora presidente do TRE-MT, Maria Helena de Póvoas, o pleno ganha muito com a chegada do novo magistrado. “O excelentíssimo doutor Roberto tem muito a contribuir com este tribunal. Tenham certeza que o seu gabarito vai engrandecer as decisões deste Pleno. Estou tranquila que a nossa jornada irá continuar”.

    Roberto Luis Luchi Demo possui uma série de artigos publicados no meio jurídico, é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná, e especialista em processo civil pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos.

    Os juízes-membro dos Tribunais Regionais Eleitorais são eleitos para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, § 2º). A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o art. 120 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados:

    - dois desembargadores, escolhidos dentre os membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

    - dois juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

    - um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

    - dois advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ-MT.

    • Publicações4539
    • Seguidores284516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações182
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-federal-roberto-luis-luchi-demo-assume-como-juiz-substituto-no-tre-mt/221956294

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)