Juiz indefere pedido para adiamento de audiência de instrução do caso "Bernardo Boldrini"
Ato judicial agendado para amanhã deverá colher as oitivas de 11 testemunhas de acusação e outras 24 de defesa
Leandro Boldrini e Graciele Ugulini são acusados da morte do garoto Bernardo Boldrini Reprodução
O juiz Marcos Luís Agostini, da Primeira Vara de Três Passos (RS), indeferiu o pedido apresentado pela defesa de Leandro Boldrini e manteve, para amanhã (26/08), a audiência de instrução da ação penal referente à morte de seu filho, o garoto Bernardo Uglione Boldrini.
Pedido – A defesa de Leandro Boldrini ponderou que não estão juntados aos autos as perícias nos telefones e computadores do réu, o resultado da perícia grafotécnica no receituário que autorizou a compra do medicamento que vitimou o garoto e o levantamento do local onde o corpo da vítima foi encontrado.
O pedido foi fundamentado com base no artigo 411 do Código de Processo Penal, que expressa a possibilidade de serem colhidos esclarecimentos dos peritos – o que, segundo a defesa, deveria anteceder aos atos de inquirição das testemunhas.
Decisão – Marcos Luís Agostini indeferiu o pedido, destacando a inexistência de empecilhos para a oitiva das testemunhas: "Não há qualquer cerceamento no direito de defesa ou inversão da ordem na colheita da prova, eis que o artigo supramencionado não estabelece que primeiro devem ser colhidos os esclarecimentos periciais. Ao contrário, na disposição legal é referido, pela ordem, que primeiramente haverá a inquirição das testemunhas".
O julgador complementou, assegurando que o direito à ampla defesa dos réus não será prejudicado: "Além disso, nada impede que eventuais esclarecimentos dos peritos sejam realizados por escrito, em laudo complementar, a depender da necessidade e postulação das partes. Não é imprescindível que esses esclarecimentos sejam feitos em audiência. Aliás, é praxe que as complementações dos laudos técnicos sejam realizados por escrito".
Marcos Luís Agostini, por derradeiro, assegurou que todos os esclarecimentos necessários quanto aos laudos periciais acostados aos autos ocorrerão antes dos interrogatórios dos réus: "É claro que o resultado das perícias e os esclarecimentos necessários devem anteceder aos interrogatórios dos réus, na ordem estabelecida no referido artigo 411 do CPP, o que será garantido por este juízo".
Instrução – O ato judicial que será realizado amanhã deverá colher a oitiva de 35 testemunhas, sendo 11 de acusação e 24 de defesa. O juiz Marcos Luís Agostini deferiu os pedidos de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini e os dispensaram do ato judicial.
A Justiça ainda não designou a data dos interrogatórios dos quatro réus que respondem por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica: Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz.
Fato Notório
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: 21400007048
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