Juiz mantém prisão de autuados por destruição de ônibus
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 3/2, converteu em preventiva a prisão de 4 autuados pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal, dano e de atentado contra a segurança de outro meio de transporte , descritos respectivamente nos artigos 129, caput, artigo 163, parágrafo único, incisos I e III, e artigo 262, caput, todos do Código Penal.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, os autuados teriam destruído um ônibus, provocando grande tumulto, que causou pânico e ferimentos nos passageiros que tentavam sair do veículo, além de terem agredido o motorista, causando-lhe lesões.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade dos fatos: “Segundo o APF, há, ao menos neste momento, elementos suficientes a indicar que eles lesionaram o motorista do coletivo com inúmeros golpes com barra de ferro, além de outras agressões. Afora isso, destruíram o ônibus, provocando tamanho tumulto que causou variados ferimentos nos passageiros que buscavam desesperadamente descer pela porta traseira do veículo. Esse contexto espelha a periculosidade social dos autuados”.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão.
Processo: 2017.07.1.001174-5
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.