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16 de Junho de 2024
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    Juiz Nakajo toma posse e recebe elogios pela agilidade, tranquilidade e colaboração

    Na presença de diversos magistrados e servidores, o juiz Roberto Masami Nakajo tomou posse na terça-feira (11) como titular da 2ª VT de Rio do Sul. Na solenidade, ao parabenizá-lo, o desembargador Gilmar Cavalieri, presidente do TRT-SC, destacou sua agilidade nos julgamentos e, ao mesmo tempo, tranquilidade no trato com as pessoas. A desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, corregedora, lembrou o espírito colaborativo do juiz, sempre se colocando à disposição dos colegas e da administração.

    Promovido pelo critério de antiguidade, Nakajo falou de sua trajetória e agradeceu à família, aos servidores e aos juízes que o acompanharam. Enquanto disse que sempre foi muito prazeroso trabalhar como substituto e auxiliar os titulares, tornava a se dispôr à ajudar quem precisar. "É só pedir que, na medida do possível, estarei fazendo", concluiu.

    Currículo

    Natural de São Paulo, ele já tinha cursado quatro anos e meio de engenharia elétrica na USP quando precisou trancar a matrícula e não voltou mais. O curso de Direito, feito em paralelo, na Universidade Mackenzie, concluiu em 1996, mesmo ano em que foi aprovado na 1ª colocação do concurso de Procurador Autárquico da Febem-SP (atual Fundação Casa), onde atuou nas áreas cível e da infância e juventude. Mais tarde, foi aprovado em outros concursos: advogado da Companhia Energética de São Paulo (Cesp); procurador da Assembleia Legislativa de São Paulo e delegado da Polícia Federal.

    Nakajo está na magistratura trabalhista catarinense desde dezembro de 1999 e já atuou em unidades de Lages, Joinville, Imbituba, Balneário Camboriú, Blumenau, Indaial, Criciúma, Florianópolis e Imbituba. Também é professor na Unisul e no curso de pós-graduação da Amatra12.

    Leia a entrevista que o juiz concedeu à Assessoria da Comunicação do TRT-SC (Ascom):

    Ascom - O que motivou o senhor a querer ser um juiz?

    Juiz Roberto Masami Nakajo - Todas as profissões jurídicas são muito interessantes. Os advogados com suas postulações são os responsáveis mais diretos pelas modificações na forma de se interpretar o direito (são eles que trazem as novas teses do Direito para serem enfrentadas pelo Poder Judiciário). Os membros do Ministério Público zelando pela sociedade na qualidade de fiscais da lei (como "advogados" da sociedade) tem uma vasta área de atuação. A Defensoria Pública, órgão indispensável para o acesso do cidadão à Justiça, é a única forma efetiva de acesso à Justiça das pessoas hipossuficientes. Penso, aliás, que a Defensoria Pública da União deveria ter maior atuação na Justiça do Trabalho (tanto em prol dos empregados quanto dos "pequenos" empregadores).

    No entanto, a magistratura é o decidir, aplicar o direito ao caso concreto. Sem olvidar da importância dos que postulam ou opinam o ato de decidir é o final. O cidadão que busca a Justiça espera pela sentença.

    No início pensava em uma carreira no Ministério Público Estadual. Tanto é que quando fui aprovado no concurso da Justiça do Trabalho estava na última fase (prova oral) do concurso do Ministério Público do Estado de SP. Gostava da atuação do Ministério Público Estadual por ser a Justiça Estadual mais generalista (não especializada - queria atuar com várias áreas do direito) e acreditar que como postulador poderia ajudar nas modificações no direito e jurisprudência. Gostava tanto da atuação do MP nos Estados que de certa forma influenciei em sua escolha minha única irmã que hoje é Promotora de Justiça no Estado do Paraná.

    Mas o destino me trouxe para a magistratura trabalhista e hoje agradeço

    por isso. Digo o destino porque a prova oral do referido concurso do Ministério

    Público Estadual não chegou a ser realizada. O concurso foi anulado em virtude de parentesco de uma examinadora de uma das provas e um candidato, e iria recomeçar da primeira fase e no final desanimei e acabei não indo prestar as provas. Afinal seria novamente mais um dia de primeira fase, outros dias de prova escrita na segunda fase, entrega de documentos e certidões e exames médicos para a efetivação da inscrição definitiva, dois ou três dias de exame psicotécnico que havia na época e somente então, se fosse novamente aprovado a prova oral e por fim a entrevista.

    Mas, como estava dizendo, hoje agradeço pelo meu destino porque foi na magistratura que descobri que também posso tentar influenciar nas modificações do direito ao julgar acolhendo ou não as teses que me são trazidas pelos advogados e membros do MPT. Tive, também o prazer de me aprofundar na área trabalhista que até então não tinha tido muito contato e descobri a importância de tal ramo do direito social. Também tive a agradável surpresa de verificar que a Justiça do Trabalho é célere e dos ramos do Poder Judiciário o mais efetivo (execução de ofício, celeridade, informalidade, etc...). Então, mesmo tendo "experimentado" outras áreas de atuação e outros ramos do direito digo a vocês que hoje não me vejo sem ser um Juiz do Trabalho.

    As suas experiências anteriores de alguma forma contribuem na hora de decidir uma questão de direito trabalhista?

    Nas aulas que ministro nos cursos de graduação ou pós-graduação sempre menciono que o Direito não é formado por compartimentos isolados. O direito nas suas várias áreas é sempre interligado formando um sistema único. Todas as minhas experiências anteriores nas áreas da infância e juventude, cível (possessória e desapropriações), administrativa e constitucional e na área penal sempre me auxiliaram na atuação como Juiz do Trabalho.

    O Direito da Infância e Juventude é um ramo que prima pela proteção de determinadas pessoas (criança ou adolescente), assim como o Direito do Trabalho, que é voltado para a proteção do empregado (hipossuficiente). Trata-se também de um direito social assim como o direito do trabalho.

    Não raras vezes temos nos processos do trabalho adolescentes postulando como autores em que, conforme o caso, devemos aplicar o ECA. Também quando ouvimos adolescentes de 16 a 17 anos como testemunhas aplico a advertência e compromisso alertando os adolescentes das medidas sócioeducativas previstas no artigo 112 do ECA em caso de falso testemunho. A oitiva de adolescentes que tive a oportunidade de acompanhar era bem comum nas Varas da Infância e Juventude em São Paulo (nos procedimentos de atos infracionais).

    Quanto ao direito civil tenho aproveitado muito os conhecimentos adquiridos na atuação com ações possessórias. Após a EC 45/2004, nas questões envolvendo greve, as ações possessórias tornaram-se comuns na Justiça do Trabalho.

    Com relação ao direito administrativo e constitucional tenho utilizado com bastante frequência nos processos que envolvem estatais e a administração pública direta. Não são raros os princípios utilizados nos julgamentos de processos envolvendo tais pessoas (autotutela dos atos administrativos, legalidade, moralidade, contratação sem concurso público, verbas recebidas indevidamente, etc...).

    Por fim, quanto ao direito penal este serve de controlador das relações jurídicas que ocorrem no direito do trabalho. Determinadas atitudes das partes envolvidas no contrato de trabalho, ou mesmo realizadas durante o curso de um processo podem constituir crime (sonegação fiscal, falsidade ideológica, falso testemunho, etc.). Nesse caso o juiz tem o dever previsto nos artigos e 40 do CPP de determinar a instauração de inquérito policial ou de informar o Ministério Público, quando constatar eventual infração penal que tenha ocorrido.

    O contato com o direito penal também me ajudou muito quando o Ministério

    Público do Trabalho começou a promover ações penais perante a Justiça do Trabalho (diante da controvérsia de competência gerada há algum tempo atrás pela EC 45). Na época lembro que os funcionários não tinham noção de como teriam que despachar a denúncia do MPT (requisitar certidões de antecedentes à Polícia e Justiça Estadual e Federal, marcar interrogatório, etc.) e tais despachos foram feitos manualmente por mim. Hoje, tais ações não estão na Justiça do Trabalho em virtude de decisão do C. STF, mas se retornarem estaremos prontos para recebê-las na Vara de Rio do Sul.

    Assim, todas as minhas experiências anteriores, mesmo fora do Direito me

    auxiliaram na minha atividade judicante. Mesmo as disciplinas de engenharia elétrica que cursei na Escola Politécnica da USP foram úteis, por exemplo, na conferência de contas de liquidação dos peritos (ou na própria elaboração de tais contas) e verificação dos laudos dos peritos engenheiros na constatação de condições perigosas.

    Todo o ensinamento que a pessoa recebe desde o primeiro grau (ou quiçá

    antes) é importante na sua vida profissional.

    Nestes 12 anos de magistratura trabalhista, que mudanças o senhor percebe na relação capital e trabalho?

    O que eu tenho notado é um maior respeito aos direitos dos trabalhadores "em sentido estrito" (jornada de trabalho e pagamento de verbas trabalhistas previstas na CLT). Constatei, por exemplo, sensível redução no número de ações em que se alega o pagamento de salário por fora. Também reduziu o número de empresas que comparecem com cartões com marcação invariável (horários britânicos) ou com cartões com horários manipulados.

    Isso se deve à atuação da fiscalização do trabalho (SRT/DRT - Ministério do Trabalho) e à atuação do Ministério Público, que em ações civis públicas, quando se constatam reiteradas violações aos direitos dos empregados, tem postulado, inclusive, o que denominamos de dano moral coletivo. As indenizações por dano moral coletivo têm assustado bastante àqueles que tem a intenção de descumprir as normas trabalhistas.

    Por outro lado estão surgindo novas postulações que vêm crescendo com o

    decorrer dos anos. Essas novas postulações envolvem questões de assédio

    moral e doenças profissionais (principalmente de cunho emocional como

    depressão).

    Assim, se por um lado, as empresas estão cuidando melhor de observar as regras trabalhistas previstas na CLT (pagamento de verbas decorrentes do contrato), estão se descuidando da parte emocional ou de saúde dos empregados. A questão do assédio deve ser coibida pelos empregadores. A busca por resultados deve ter um limite. As pressões a que se submetem os

    empregados também devem ter um limite. Não quero dizer que não devam haver metas, mas a cobrança para que sejam atingidas deve ficar dentro do

    tolerável.

    Verifico, pelas ações que tenho contato nos últimos anos, que as reclamações

    dos empregados relacionadas a direitos trabalhistas típicos (horas extras, insalubridade, periculosidade) estão reduzindo. O que houve sensível aumento foram as ações envolvendo pedido de indenização extra patrimonial, principalmente relacionada ao chamado assédio moral.

    Atuando na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o senhor pôde acompanhar de perto a implantação do processo eletrônico. Como ele influencia o trabalho do juiz?

    Quando implantaram o processo eletrônico houve um período pequeno de

    adaptação em que houve algumas dificuldades dos servidores, advogados e

    magistrados. Passados mais de ano da implantação do processo virtual eu já quase não conseguia imaginar os processos como antes eram (físicos). O retrocesso para o processo físico seria como se ao invés de digitarmos as atas em computador passássemos a fazê-las manualmente como antigamente. Ou seja, o processo virtual, na minha opinião, representa muito mais progresso que quando passaram da ata manual para a datilografada e para a "computadorizada".

    O progresso é bem maior porque atualmente não há mais papel. O processo

    está com todas as partes, juiz, promotor e com todos os envolvidos. O processo está em todos os lugares. Basta um computador para que se possa acessar o processo de qualquer lugar. Acabaram as cargas dos advogados, os prazos sucessivos, a ida e vinda de processos entre o gabinete e a secretaria.

    Outro ponto que muito facilita o trabalho do juiz é a questão da assinatura que pode ser feita simultaneamente para vários documentos (o juiz pode, ao final do dia, assinar todas as atas de uma só vez, eletronicamente).

    O processo virtual é sinônimo de praticidade, eficiência e celeridade. Espero que logo mais o processo virtual chegue a Rio do Sul.

    O senhor é conhecido por prolatar sentenças enxutas e objetivas. Esse é o caminho da Justiça, diante do ininterrupto crescimento das demandas judiciais?

    Minhas sentenças de fato são enxutas até porque tenho o costume de julgar

    processos em audiência. No início da carreira a maior parte dos processos eram por mim julgados em audiência no final da oitiva das testemunhas. Hoje ainda prolato decisões em audiência embora com menor frequência. Tal prática de prolação de sentenças na audiência fez com que estas ficassem mais enxutas e objetivas (em audiência não caberiam citações doutrinárias ou jurisprudenciais).

    Esse é, portanto, um costume que eu tenho. Sempre quis resolver a questão,

    se possível, com as partes presentes. Afinal a parte quer saber o que ganhou ou perdeu (mesmo os advogados costumam ler primeiro o dispositivo da sentença e só depois os fundamentos). A prolação de sentenças objetivas tem sido incentivada pelos tribunais para garantir maior celeridade. Registro, no entanto, que tenho a maior admiração pelos colegas que proferem sentenças mais detalhadas e longas. Isso é muito particular de cada julgador.

    Sobre Rio do Sul, o que trabalhadores e empresários da região podem esperar de Roberto Nakajo?

    Ainda não tive a oportunidade de conhecer Rio do Sul ou a região. Lamentei

    muito o ocorrido na região (enchentes). Mas todos que conhecem a localidade dizem que o "povo é organizado e trabalhador" e que logo os problemas decorrentes das enchentes estarão superados.

    As minhas funções continuam as mesmas. O que muda é o local. Em todos os

    locais onde atuei sempre me preocupei com a questão da celeridade da prestação jurisdicional (fase de conhecimento) e efetividade na fase de execução. Em Rio do Sul não será diferente, seguirei trabalhando como sempre e me colocando à disposição da administração do E. TRT para o que for necessário.

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