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23 de Maio de 2024
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    Juiz nega pedido de deputado para retirar conteúdo de site humorístico

    Em decisão liminar, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília negou o pedido do deputado Marco Antonio Feliciano para retirar matéria veiculada na Internet a seu respeito. Cabe recurso.

    Na decisão, o magistrado explica a negativa em duas conclusões iniciais: "1ª) a bem da verdade, o site em referência trata-se de atividade vinculada diretamente à imprensa humorística, retratando notícias com base em situações inusitadas e com caráter de comédia, sendo sabido que todos os leitores detêm conhecimento que suas matérias não retratam a realidade; e 2ª) a retirada imediata desse conteúdo poderia ferir o imperativo constitucional de livre imprensa e repúdio à censura, só devendo haver intervenção judicial em última análise".

    Além disso, o julgador registra que o conteúdo do site em questão "se propõe exclusivamente a destacar coisas fantasiosas e de pessoas conhecidas pelo público em geral, revelando-se temerário ser cerceada a própria liberdade de expressão, sendo forçoso reconhecer que a sua limitação poderia vir por esbarrar nos arts. , IX, e 220, parágrafo segundo, ambos da Constituição Federal".

    Após esclarecer que se encontram nesse âmbito os trabalhos dos chargistas e humoristas que se prestam a retratar situações de maneira cômica, o juiz conclui que "Esse tipo de manifestação é salutar para o regime democrático e garantia da livre manifestação".

    Por fim, quanto ao pedido de decretação de segredo de justiça, o juiz anota que "não é caso", uma vez que o material questionado encontra-se disponível na internet e com acesso universal, não havendo, portanto, como ser recomendada a limitação dos autos. Até porque "não está presente nenhuma das situações previstas no art. 155 do CPC".

    Processo: 2015.01.1.073682-7

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