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16 de Junho de 2024
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    Juiz que mandou prender advogados se diz incompetente para analisar o caso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, declarou-se, nesta quinta-feira (9/12), incompetente para processar e julgar os três advogados acusados de envolvimento nos ataques no Rio de Janeiro no final de novembro. No dia 26 de novembro, Abrahão havia entendido que era competente para apreciar o caso e decretou a prisão de Beatriz da Silva Costa de Souza, Flávia Pinheiro Fróes e Luiz Fernando da Costa, que segundo o juiz, são os advogados dos presos Marcinho VP e de Elias Pereira da Silva, o Elias maluco. O juiz manteve as prisões, mas entedeu que o caso deve ser analisado por uma Vara Criminal do Foro Central do Rio de Janeiro.

    O advogado José Carlos de Carvalho , que representa o acusado Luiz Fernando, disse à ConJur que entrou com pedido para que a desembargadora Maria Helena Salcedo, relatora do Habeas Corpus impetrado pela defesa, reconsiderasse decisão que negou liminar, levando em consideração o fato novo que é a declaração de incompetência pelo juiz de Bangu.

    "É fácil saber que a incompetência do juízo anula os atos decisórios (artigos. 564, I e 567, do CPP), temas que não foram sacramentados pelo douto e h. Juiz de Direito que promoveu atos processuais primordialmente o decreto de prisão preventiva", diz o advogado.

    Os advogados não se apresentaram depois de ter suas prisões decretadas. Na semana passada, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio decidiu, por maioria, suspender os três por conta da repercussão negativa do caso. Nesta terça-feira (7/12), a presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional, Fernanda Tórtima, afirmou que vai avaliar todo o material que envolve o processo, pois o que havia sido apresentado à OAB, em uma primeira análise, não contém indícios suficientes sobre o envolvimento dos três nos ataques.

    O juiz Alexandre Abrahão afirma que, no momento em que ele recebeu a denúncia com o pedido de prisão dos três advogados, havia indícios de que integrantes de uma facção criminosa, presos nos presídios de Bangu, também estavam envolvidos na onda de ataques a veículos em diversos pontos do estado, sobretudo na cidade do Rio. "Dou-me por competente para processar e julgar estes fatos porque alguns dos envolvidos (muito embora hoje afastados para outro Estado da Federação) já eram alvo de investigação dos Órgãos atrelados ao Ministério Público com atribuição nesta Regional justamente porque iniciaram as práticas criminosas no Complexo Prisional de Bangu (Gericinó), mantendo até a presente data contatos com muitos dos integrantes destes presídios em razão da fidelidade para com as respectivas facções", escreveu o juiz na ocasião.

    Na decisão em que declara sua incompetência, o juiz afirma que os fatos que levaram a apresentação da ação contra os três advogados surgiram a partir de investigações promovidas por órgãos que atuam no Complexo Prisional de Bangu, presídios que estão abarcados pela área de atuação da 1ª Vara Criminal de Bangu, da qual o juiz Alexandre Abrahão é titular. "Entendi, dentro do perculum in mora e do fumus boni iuris apresentado, de me dar por competente", completa.

    O juiz também afirma que outro motivo para se dar por competente no primeiro momento foi por conta da gravidade dos fatos. No dia anterior à decisão, a Polícia entrou, com o apoio de tanques blindados da Marinha, na Vila Cruzeiro. Até então, o complexo do Alemão não havia sido ocupado pelas polícias. "Contudo a evolução do acervo probatório espancou a minha primeira interpretação; daí porque se torna imperiosa a correção deste direcionamento", completa.

    Alexandre Abrahão também explica, na decisão sobre a incompetência da Vara de Bangu para apreciar o caso, que uma das advogadas era alvo de uma outra ação. Foi no curso dessa outra ação, que ainda está em fase de instrução, que a conversa entre eles foi captada. "Na verdade os acontecimentos aqui trazidos e submetidos à apreciação judicial caíram, acidentalmente, na malha investigatória de outro episódio em apuração crimes dentro dos estabelecimentos prisionais...

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