Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Juíza absolve homem por porte ilegal de arma pelo artefato ser defeituoso

Publicado por Âmbito Jurídico
há 9 anos

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu um homem da acusação de porte ilegal de arma porque o artefato era defeituoso. Para a magistrada, a arma de fogo apreendida com o acusado não estava apta a realizar disparos e tiros, sendo incapaz de colocar em riscos a segurança pública e a paz social.

“Tipicidade material é afastada não devido à inexistência de perigo concreto, exigência que a lei não fez, mas devido à impossibilidade de conceituar o objeto apreendido em poder do acusado como arma de fogo, vez que, ineficaz para detonar projéteis. Ou seja, só é considerado arma de fogo o engenho mecânico que cumpre a função de lançar projéteis à distância com grande velocidade, sendo, portanto, atípica a conduta de portar ilegalmente um artefato incapaz de produzir disparos”, observou a juíza.

Para a magistrada, ficou comprovado, por meio do laudo de eficiência de arma de fogo presente nos autos, a ineficiência da arma. Segundo o laudo, “o estado geral da arma de fogo descrita era péssimo. Foi encaminhada sem o conjunto do ferrolho e havia papel de cor branca e fita isolante de cor preta envolvendo o cano. O carregador estava danificado, faltando a sua base. O pino percutor da arma em estudo fica contido no conjunto do ferrolho. Portanto, a pistola foi encaminhada sem pino percutor, não sendo possível efetuar disparos e tiros com a mesma”, relatou o laudo.

Sendo assim, Placidina Pires ressaltou que com o artefato inapto a efetuar disparos e devido a sua descaracterização como armamento, o objeto não pode ser considerado arma de fogo para efeito de aplicação da Lei nº. 10.826/2003, “devendo ser equiparado às armas obsoletas, dada a inexistência de potencialidade ofensiva ao bem jurídico protegido - Princípio da Ofensividade”. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  • Publicações48958
  • Seguidores671
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações551
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-absolve-homem-por-porte-ilegal-de-arma-pelo-artefato-ser-defeituoso/200627362

Informações relacionadas

Filipe Maia Broeto, Advogado
Artigoshá 9 anos

Da “(des)necessidade?” da perícia na arma de fogo para majoração da pena no delito de roubo

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-81.2013.8.19.0054 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CRIMINAL

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

6 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Armpit Lover
8 anos atrás

Na minha modesta opinião: mais uma decisão ridícula da justicinha brasileira.

A arma pode não efetuar disparo, mas quem está sob a mira dela não sabe disso ... e se alguém infartar? ... ainda que não seja arma de fogo é uma arma. O mesmo vale para as réplicas quase perfeitas de "brinquedo", ou taser (choques também matam) ... a única coisa certa é que não se deve apontar arma nenhuma para alguém.

Em dubio pro bandido. continuar lendo

Roberto Costa
8 anos atrás

Não sei se você sabe, mas se a pessoa infartar ou ele roubar alguém usando essa arma, te garanto que ele irá responder pelo crime que cometeu. Porém, o assunto aqui é: porte ilegal de armas. continuar lendo

Armpit Lover
8 anos atrás

Ela apenas não é arma de fogo (espécie), como eu disse, e a ilegalidade de porte não pode se limitar a esta ... a posse deste tipo de artefato deveria ser proibido de qualquer forma. continuar lendo

Tá correta a decisão, a lei penal é clara e diz que não há crime quando há ineficácia absoluta do meio utilizado. Ele pode ser processado no âmbito civil pelos danos moriais, por exemplo.

É o mesmo que punir uma pessoa que tentou roubar um carro forte com uma arma de suco, não causa perigo, logo não há crime. continuar lendo

Roberto Costa
8 anos atrás

Esse é um bom exemplo para um professor de Penal usar quando for falar sobre: Absoluta improbidade do meio e crime impossível! continuar lendo