Juíza decreta prisão de autuado que não cumpriu condições para liberdade provisória
A juíza do Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, após constatar que autuado pela prática, em tese, dos crimes de dano, resistência à prisão, desobediência a ordem policial e desacato, descritos nos artigos 163, 329, 330, e 331, todos do Código Penal, não cumpriu o prazo fixado na audiência de custodia, decretou sua prisão preventiva.
Em audiência realizada nessa quarta-feira, 15/08, a magistrada concedeu liberdade provisória ao autuado e impôs como condição, para que sua prisão preventiva não fosse decretada, seu comparecimento ao NAC, até as 9h de hoje, 16/08, para comprovar o pagamento da fiança, fixada em mil reais, bem como colocar tornozeleira eletrônica.
A magistrada entendeu que o autuado descumpriu determinação judicial e que sua atitude demonstra que sua liberdade pode colocar em risco a instrução do processo, e registrou: “A custodiada cientificada de que deveria comparecer até as 9h00 da manhã da data de hoje neste Núcleo de Audiência de Custódia para pagamento da fiança e colocação de tornozeleira eletrônica, deixou de comparecer e, assim, descumpriu determinação judicial. O comportamento da custodiada indica que as medidas impostas na data de ontem são insuficiente e denotam que sua liberdade implica em risco ao cumprimento da lei penal, bem como na adequada instrução processual.
Processo: 2018.13.1.001747-0
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