Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juizado estadual não pode julgar causas previdenciárias com o rito do JEF

    há 12 anos

    O Juizado Especial Estadual não é competente para julgar causas previdenciárias, por força da competência delegada, com o rito dos Juizados Especiais Federais (previsto na Lei 10.259/2001).

    A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida esta manhã na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, que deu provimento a incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão, que havia declarado que o rito da Lei 10.259/01 podia ser aplicado no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais para julgamento de ações previdenciárias em razão de competência delegada.

    A competência delegada é prevista no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, pela qual, nas localidades onde não houver vara federal, o cidadão pode ajuizar ação previdenciária em uma comarca estadual.

    No incidente de uniformização interposto perante a TNU, o INSS alegou divergência do acórdão da TR-MA com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é no sentido da incompetência absoluta do Juizado Especial Cível estadual para o julgamento das causas previdenciárias, por expressa vedação legal à aplicação da Lei 10.259/01 no âmbito do juízo estadual.

    Segundo o relator do incidente de uniformização, juiz federal Herculano Martins Nacif, a jurisprudência da TNU está em consonância com o entendimento do STJ, no sentido de que o rito a ser observado para o processamento das causas previdenciárias, por força da competência delegada, é o ordinário.

    Ele acrescenta que essa disposição está prevista no artigo 20, da Lei 10.259/2001, como também no artigo , caput, da Lei 9099/95, e que há um precedente da própria TNU, no PEDILEF 200438007764618, relator juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, data da decisão: 13/02/2006, publicação: DJU 02/05/2006.

    Processo 2005.37.00.749443-3

    • Publicações933
    • Seguidores38
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizado-estadual-nao-pode-julgar-causas-previdenciarias-com-o-rito-do-jef/100128922

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)