Juízes das Varas de Família enviam ofício ao INSS
No documento, foi informado que em reunião realizada em fevereiro entre os membros das promotorias de justiça de família e os juízes das varas de famílias foi comunicado que as agências do INSS ainda vêm exigindo o termo de curatela para concessão dos benefícios.
Em resposta, o INSS afirmou que não constitui exigência para requerimento ou concessão do BPC a interdição judicial do idoso ou da pessoa com deficiência, seja ela total ou parcial. Já com relação à aposentadoria previdenciária, não caberá ao INSS fazer exigência de interdição do benefício, seja ela total ou parcial, consistindo ônus dos pais, tutores, cônjuge, de qualquer parente, ou do Ministério Público, conforme artigo 1.768 do Código Civil.
Assinaram o documento Sirley Martins da Costa (juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões); Wilson Ferreira Ribeiro (juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões); William Fabian de Oliveira Ramos (juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões); Maria Cristina Costa (da 4ªVara de Família e Sucessões); Mábio Antônio Macedo (da 5ª Vara de Família e Sucessões) e Vânia Jorge da Silva (da 6ª Vara de Família e Sucessões). (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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