Juízes dividem opiniões sobre recursos nos Juizados de Fazenda Pública
Pesquisa feita pela Associação Paulista de Magistados mostrou que há dúvidas ainda não esclarecidas sobre a nova lei que cria os Juizados Especiais de Fazenda Pública, nos quais serão ajuizadas as causas cíveis de baixo valor de interesse de estados e municípios. A Lei 12.153, sancionada em dezembro, foi alvo de uma enquete respondida por juízes de São Paulo.
Entre as questões, pelo menos uma dividiu as opiniões ao meio. Para metade dos julgadores, os recursos decorrentes de deciões nos novos Juizados não podem ter peças extraídas de fora do processo principal, exceto nos casos de tutela antecipada. O questionário foi respondido por 80 magistrados no site da entidade.
A maior parte das perguntas procurou abordar a relação entre a Lei 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e a nova norma. Para 77,2% dos questionados, a lei que instituiu os Juizados Especiais em 1995 aplica-se integralmente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No entanto, a recíproca não é válida.
Quase todos, 94,3%, concordam com a manutenção do valor de até 40 salários mínimos para que as ações sejam ajuizadas nos novos Juizados. Na opinião de 93,1%, o ingresso de ação nos Juizados Cíveis permanece como opção do autor, mesmo diante do teor do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 12.153/2009, cuja aplicação está restrita aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Para 88,7% dos avaliados, não deve haver prazo para se convocar a pessoa contra quem a ação foi intentada, e 79,6% acreditam que os feitos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública não devem ser resolvidos por arbitragem, possibilidade existente nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Também chega próximo da totalidade o número de juízes que acreditam que o prazo para o pedido de uniformização utilizado nos Juizados Especiais da Pública deve ser o mesmo previsto na Lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais em 1995. Disseram sim a esse quesito 95,9% dos que opinaram.
Sobre a existê...
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