Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juízo da 6ª Vara de Marabá empossou agentes de proteção voluntários da Infância e Juventude

    há 12 anos

    O juiz Eduardo Antonio Martins Teixeira, titular da 6ª Vara da Comarca de Marabá, restritiva da Infância e Juventude, presidiu, no dia 21 de junho, a cerimônia de posse dos 19 candidatos aprovados para a função de Agente de Proteção Voluntário da Infância e Juventude. A solenidade contou com a participação de representantes de diversas instituições integrantes da Rede de Proteção da Infância e Juventude, como Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Marabá.

    A função de Agente de Proteção tem previsão legal, conforme estabelece o artigo 194 da Lei 8.069/90, correspondente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o juiz Eduardo Teixeira, a finalidade do trabalho é educacional e preventiva, em favor da proteção e da garantia dos direitos das crianças e adolescentes, além de fiscalizatória, quanto ao cumprimento das disposições estatuárias, bem como das portarias editadas pelo Juízo da Infância e Juventude.

    Dentre as atividades desenvolvidas pelos agentes de proteção, priorizam-se àquelas referentes à fiscalização in loco em bailes, boates, casas de show, terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários.

    O juiz ressaltou que a figura do agente de proteção assume grande relevância social por promover o cumprimento das disposições constantes do ECA, posto que a violação dos direitos das crianças e adolescente devem ser alvo da repressão estatal, velando especialmente pelo respeito às normas dispostas nos arts. 70 a 85 do ECA. Portanto, o agente de proteção assegura que a criança e o adolescente tenham direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Os agentes empossados foram Antonio Augusto Moreira Castelo Branco, Antonio Carlos Martins Matos, David Monteiro da Silva, Djalma Viana Arruda, Dymas Soares Almeida, Elias Paixão Silva, Evaldo Resplandes de Araújo Lima, Evanilda Costa Pinto, Francimar Santos Brito, Janilson Carvalho dos Santos, Jonathan Castro Coelho, Leonardo Avis Silva, Lucimar Lima Serra, Luiz Ivan Oliveira Damas, Ricardo Henrique Rao, Ruranes da Silva Santos, Sandro Luciano Pureza Pinto, Terezinha de Jesus da Silva Pantoja e Vanisa Alves de Barros. (Texto: Marinalda Ribeiro)

    • Publicações3309
    • Seguidores126
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações172
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizo-da-6-vara-de-maraba-empossou-agentes-de-protecao-voluntarios-da-infancia-e-juventude/3161232

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)