Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Julgados recursos em Ações de Investigação Judicial Eleitoral de Natal

    O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada hoje (27), julgou dois recursos em Ações de Investigação Judicial Eleitoral procedentes do município de Natal. O primeiro julgado foi o Recurso Eleitoral n.9379/2008, interposto pela Coligação “Natal Melhor”, contra sentença do Juízo da 2ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Maria de Fátima Bezerra, Luiz Eduardo Carneiro, Coligação “União por Natal” e Vilma Queiroz Sampaio Oliveira. Inconformada, a Coligação “Natal Melhor” recorreu ao Tribunal, alegando que houve prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e prática de conduta vedada na suposta distribuição indiscriminada de cestas básicas pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do Município de Natal, que estaria a serviço dos candidatos ora recorridos, apoiados pela gestão anterior. O parecer do Ministério Público Eleitoral, opinou pelo provimento parcial do recurso, apenas para aplicar multa referente a condutas vedadas aos agentes públicos, prevista no § 4º, § 8º, do art. 73, da Lei 9.504/97. Em seu voto, o relator Juiz Roberto Guedes, entendeu que houve prática de conduta vedada pelos agentes públicos, por estar ausente nos autos a comprovação de lei específica já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme determina a Lei das Eleicoes. Já quanto à captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, entendeu não caracterizados por não haver nos autos elementos suficientes para caracterizá-los. Assim, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, deu provimento ao recurso apenas para aplicar a multa de 5.000 UFIR´s a candidata a prefeita Maria de Fátima Bezerra, ao candidato a vice prefeito Luiz Eduardo Carneiro, à Coligação “União por Natal” e à agente pública Vilma Queiroz Sampaio. O Tribunal por maioria, acompanhou o voto do relator. Alegou suspeição o Juiz Março Duarte. O segundo julgado foi o Recurso Eleitoral n.º 9381/2008, também interposto pela Coligação “Natal Melhor”, contra sentença do Juízo da 2ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Maria de Fátima Bezerra, Luiz Eduardo Carneiro e Coligação “União por Natal”. A Coligação “Natal Melhor” recorreu ao Pleno do Tribunal, sustentando haver prática de captação ilícita de sufrágio pelos recorridos, através da distribuição de cheques da Fundação Capitania das Artes, sob a forma de “auxílio arraial”, aos responsáveis por quadrilhas matutas do Município de Natal. A relatora do recurso, Juíza Lena Rocha, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. A Juíza foi acompanhada à unanimidade pelos seus pares.

    • Publicações3199
    • Seguidores284375
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgados-recursos-em-acoes-de-investigacao-judicial-eleitoral-de-natal/2166007

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)