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3 de Maio de 2024

Julgamento histórico: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças

Caso inédito foi decidido pela 2ª turma do STJ.

há 8 anos

Em verdadeiro leading case, a 2ª turma do STJ decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, proibir a publicidade de alimentos dirigida às crianças.

Em foco estava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”. Com ela, os relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos. No entanto, para comprá-los, era preciso apresentar cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5.

A ação civil pública do MP/SP teve origem em atuação do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha e o fato de se tratar de nítida venda casada.

Em sustentação oral, a advogada Daniela Teixeira (escritório Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados), representando o Alana como amicus curiae, argumentou:

A propaganda que se dirige a uma criança de cinco anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para frente. (...) O Tribunal da Cidadania deve mandar um recado em alto e bom som, que as crianças serão, sim, protegidas."

Proteção à criança

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, deixou claro no voto que" o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja ". Segundo S. Exa., trata-se no caso de uma" simulação de um presente, quando na realidade se está condicionando uma coisa à outra ".

Concluindo como perfeitamente configurada a venda casada, afirmou ser" irretocável "o acórdão do TJ/SP que julgou procedente a ACP.

O ministro Herman Benjamin, considerado uma grande autoridade no tribunal em Direito do Consumidor, foi o próximo a votar, e seguiu com veemência o relator:

"O julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais."

Herman afirmou ter ficado impressionado com o nome da campanha (Gulosos), que incentiva o consumo dos produtos em tempos de altos índices de obesidade.

  • Ouça o voto do ministro Herman Benjamin.

Por sua vez, o ministro Mauro Campbell fez questão de ressaltar que o acórdão irá consignar a proteção da criança como prioridade, e não o aspecto econômico do caso. Campbell lembrou, como sustentado da tribuna pela advogada Daniela Teixeira, que o Brasil é o único país que tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas.

A decisão do colegiado foi unânime, tendo a presidente, ministra Assusete Magalhães, consignado que o caso é típico de publicidade abusiva e venda casada, mas a situação se agrava por ter como público-alvo a criança. A desembargadora convocada Diva Malerbi destacou que era um orgulho participar de tão importante julgamento.

A turma concluiu pela abusividade de propaganda que condicionava a compra de um relógio de um personagem infantil à aquisição de cinco biscoitos. E não ficou por aí a decisão. Com efeito, os ministros assentaram que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituiçãoe o CDC.

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5 Comentários

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Por mais que a propaganda seja dirigida a criança, quem compra são os pais. Acho que movimentar o equipamento jurídico para tais frivolidades é uma completa perca de tempo e energia mental continuar lendo

O ESTADO-BABÁ, via regulamentação legal, censura. Além de, no dia-dia tratarem o cidadão comum como um idiota, que se exige tutela estatal, via leis, regulamentos etc que o oprimem no dia-dia, agora até as crianças são expostas ao que o livor "1984" tão bem tratou!
Que pais (ou cidadãos crescidinhos) que nada, os desembargadores de tribunais superiores, os juízes, os tiriricas do Congresso Nacional sabem MAIS de guiar a vida do que o próprio cidadão.

Durma com uma dessas!
#GeorgeOrwellProfeta continuar lendo

O que tirei do texto foi isso: pais, não se preocupem mais em ensinar aos seus filhos que na vida não se pode ter tudo o que quer, o Instituto Alana está aqui para garantir que Estado Babá não deixará que nenhuma lágrima de frustração escorra dos olhos de suas crias. continuar lendo

Não entendo a revolta das pessoas com esse tipo de decisão.

Não é muito simples trabalhar o dia inteiro e ver os personagens que seu filho gosta oferendo os produtos que fazem mal. O homem aranha no chocolate, etc...

Faz muito pouco tempo que a discussão sobre o açúcar nos alimentos infantis vem aparecendo. Graças a internet. Pois, antes, quando um produto estava com os personagens de desenho animado ninguém suspeitava da sua lesividade.

Ex: Danoninho, com vitamina e sais minerais. Ninguém sabia que esse tipo de produto continha tantos elementos prejudiciais.

O açúcar tem efeito semelhante a drogas e muitas vezes viciam jovens que estão cada dia mais doentes.

Eles não devem ser proibidos. Nunca! Mas uma regulação quanto a sua propaganda é muito saudável.

Veja esse documentário:

Irão se surpreender.

https://www.youtube.com/watch?v=8UGe5GiHCT4 continuar lendo