Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Junta governativa assume Sindicato dos Empregados no Comércio

    MPT denunciou à justiça que diretoria ficou na instituição por quase 30 anos e fraudou a última eleição

    há 6 anos

    Maceió – Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatar fraude na condução do Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoas, a Justiça do Trabalho nomeou, em despacho publicado na quinta-feira (22), uma junta governativa para assumir provisoriamente a direção do sindicato. Uma decisão judicial, baseada em ação civil pública ajuizada pelo MPT, manteve inelegível o atual presidente e tornou obrigatória a alternância na diretoria.

    Um advogado, um administrador de empresas e um servidor público foram escolhidos para a junta governativa e deverão apresentar ao MPT um relatório de todas as despesas financeiras do sindicato. Os integrantes da junta governativa tiveram uma prévia reunião para aceitar o convite de participar da comissão, já que o MPT teve que comunicar a homologação dos nomes à Justiça.

    A comissão também deverá realizar um levantamento detalhado de todos os trabalhadores filiados com direito a voto – com, no mínimo, seis meses de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – e elaborar um planejamento para a eleição na instituição após receber toda a análise documental e tudo o que for necessário para uma eleição de diretoria, dentro dos padrões que a legalidade e a justiça social exigem.

    Responsável pela ação, a procuradora do MPT Adir de Abreu destacou que os sindicatos devem obedecer fielmente ao sistema de alternância de poder como garantia de democracia e liberdade na representatividade de trabalhadores. “A liberdade de escolha dos dirigentes sindicais é garantia estabelecida, seja em face de interferências do Estado e da classe patronal, no processo de eleição dos dirigentes das agremiações, seja em face da própria organização interna, na medida em que essa pode ser distorcida ou manipulada em detrimento da possibilidade da participação democrática de todos os interessados no processo”, ressaltou.

    A pedido do MPT, a 8ª Vara do Trabalho de Maceió já havia proferido uma decisão liminar que suspendeu a eleição para o Sindicato dos Empregados no Comércio, marcada para o dia 18 de agosto de 2017, por falta de transparência no processo eleitoral. Atualmente, o sindicato possui mais de 80 mil trabalhadores, enquanto o número de associados com direito a voto não passa dos 100.







    30 anos – De acordo com investigação do MPT, o presidente e os integrantes da diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoas – estes revezando-se ao longo dos anos –, foram eleitos em única chapa em todos os processos eleitorais realizados pelo sindicato no período de 1989 a 2009, sem análise do conselho fiscal. Nessa última eleição, uma perícia realizada pelo judiciário confirmou que 318 assinaturas coletadas para a contagem dos votos foram feitas por uma única pessoa.

    Dentre as irregularidades verificadas, o MPT denunciou à Justiça do Trabalho vícios no atual estatuto do sindicato, que prevê, dentre as irregularidades constatadas, a publicação de edital de convocação de assembleia – para deliberação de eleição – “em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado”; o prazo de apenas cinco dias para o registro da chapa; e prazo de somente 24 horas para a correção de irregularidades nas chapas inscritas.

    Já o art. 67 do estatuto estabelece o mandato de quatro anos para a escolha da diretoria, mas sem mencionar a possibilidade de reeleição e nem de limites para reeleger os candidatos, o que contraria o art. 515 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)- ao prever mandato de três anos para a direção sindical.

    • Publicações7757
    • Seguidores632643
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações530
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/junta-governativa-assume-sindicato-dos-empregados-no-comercio/549347607

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-92.2017.5.03.0021 MG XXXXX-92.2017.5.03.0021

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)