Júri de Brasília desclassifica crime de tentativa de homicídio para lesão corporal
Por decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília, em julgamento realizado nesta sexta-feira, 6/2, desclassificou a conduta criminosa do réu Veridiano Almeida de Lima, de tentativa de homicídio qualificado (duas vezes) para crime continuado de lesão corporal . O réu foi condenado a 10 meses e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto, de acordo com as penas previstas no art. 129, caput, c/c art. 71, § único, ambos do Código Penal.
De acordo com a acusação, no dia 21/4/2012, no Condomínio Privê, Lago Norte/ DF, o réu invadiu a residência das vítimas com seu automóvel, derrubando o portão de acesso à casa, e tentou matá-las atropeladas. A motivação do crime teria sido desentendimento relativo à atividade de invasão de terras públicas e particulares praticada na região, além de desacerto na venda de um veículo automotor.
Durante o julgamento, a defesa pediu a desclassificação do crime, tese que foi acolhida pelos jurados.
Processo: 2012.01.1.056994-0
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