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16 de Junho de 2024
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    Juros abusivos justificam revisão de contrato

    há 14 anos

    Alegando cobrança abusiva de encargos financeiros em empréstimo para aquisição de bens, uma consumidora do município de Sapezal (MT) teve reconhecido o direito de rever as cláusulas contratuais de um financiamento contraído junto à BV Financeira A decisão proferida pelo Juízo de Vara Única da Comarca do município foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do TJMT, que não acatou o Agravo de Instrumento nº 29273/2010 interposto pela empresa de crédito A financeira pedia o efeito suspensivo da decisão que autorizara à agravada a manutenção da posse dos bens e o depósito em juízo das parcelas do empréstimo A decisão também impediu a financeira agravante de incluir o nome da agravada nos cadastros de proteção ao crédito e sujeitou a empresa à multa diária de R$ 400 em caso de descumprimento

    No entendimento do relator, desembargador Antônio Bitar Filho, a planilha de perícia contábil apresentada nos autos é clara e mostra irregularidades e vícios no contrato, como a cobrança de juros abusivos e ilegais, que caracterizam o abuso de poder econômico Sobre a negativa da empresa de crédito em fornecer dados do contrato ao cliente, o magistrado ressaltou que a informação e o acesso à documentação contratual é assegurada à parte interessada pelo artigo , III e VIII, do CDC

    Quanto às parcelas do financiamento, o relator esclareceu que não há ilegalidade no fato de a agravada fazer o depósito judicial do valor que entende correto, mesmo que a importância seja diferente da pactuada no contrato celebrado entre as partes O desembargador explicou que não haverá prejuízo para a financeira, pois se o processo for julgado improcedente ao final, a agravada será condenada a pagar a diferença apurada

    O recurso foi negado por unanimidade pelos membros da câmara julgadora Acompanharam o voto do relator a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeira vogal) e o juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes (segundo vogal)

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