Juros de mora contam a partir da data de ajuizamento da ação
A incidência de juros de mora em dívidas decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho começa a contar a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da data de publicação da decisão. A definição é dada pelo artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/91, pelo artigo 833 da Consolidação das Leis do Trabalho e pela Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho, e baseou decisão da 1ª Turma do TST ao analisar Recurso de Revista de um ex-funcionário da Indústria de Azulejos Eliane. O homem questionava decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou o cálculo dos juros de mora a partir do dia em que a decisão foi publicada.
O acidente de trabalho que motivou a demanda ocorreu três meses após a contratação do funcionário como operador de serviços gerais. Ele desligou a máquina em que trabalhava para corrigir um defeito e um colega, sem perceber o que ocorria, a ligou novamente, provocando a amputação das falanges de dois dedos de sua mão direita. Con...
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