Justiça aplica prescrição penal a caso de improbidade administrativa
Se, no caso de acusação por improbidade administrativa e crime, a Lei da Improbidade não estabelecer prazos prescricionais, deve-se obedecer a prescrição do crime, de acordo com a lei. O entendimento foi fixado em sentença da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, no caso de um ex-diretor-executivo da Polícia Federal acusado de condescendência criminosa, descrita no artigo 320 do Código Penal, e omissão, descrita nos artigos 11 e 12 da Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.
No caso, um delegado da Polícia Federal é acusado de ter pedido, em papel timbrado, ingressos grátis para assistir a uma corrida da Fórmula 1. Ele foi punido administrativamente pelo então diretor-executivo e seu então superintendente com um dia de suspensão. Mas o Ministério Público Federal denunciou os três. O delegado por ter usado do cargo em benefício p...
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