Justiça autoriza Empresas formadas por Advogados, Economistas, Contadores e Médicos a recolher valor fixo de ISS.
Empresas formadas por advogados, economistas, contadores e médicos têm obtido na Justiça autorização para recolher o ISS por meio de um valor fixo, como sociedade uniprofissional.
As sociedades uniprofissionais são formadas por colegas de uma mesma profissão. Têm direito ao recolhimento de ISS diferenciado e os valores são geralmente mais baixos do que os cobrados das empresas comuns que recolhem um percentual sobre o faturamento. As regras estão no Decreto Lei nº 406, de 1968.
O entendimento foi adotado no caso dos economistas (processo nº 1037492-83.2019.8.26.0053).
Para a relatora do caso na 14ª Câmara de Direito Público, desembargadora Mônica Serrano, “não há limitação para o enquadramento no regime pretendido, pela simples forma como a sociedade se constitui, devendo o Fisco proceder a análise mais acurada e criteriosa, considerando outros elementos para a pretendida descaracterização”.
Com a decisão, a consultoria de Loyola volta a ter o direito de pagar valor único de R$ 800 por profissional R$ 1.600 no total e não 5% sobre o faturamento mensal, como exigia a prefeitura.
“O requisito para se enquadrar no benefício independe do modelo societário adotado pela empresa, o que vale é a pessoalidade na prestação de serviços.”
O acórdão do TJ-SP, acrescenta, segue importante precedente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que unifica o entendimento das turmas de direito público. No julgamento realizado em março, o relator para o acórdão, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que “não é relevante para a concessão do regime tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica”.
Com o julgamento, outros tribunais, passaram a adotar o entendimento.
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