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6 de Maio de 2024

Justiça autoriza registro de duas mães e um pai em certidão de nascimento de bebê

Publicado por Geovani Santos
há 8 anos

A criança, que ainda vai nascer, terá em seu documento o nome das duas mães, do pai – doador dos gametas - e dos seis avós

A 4ª Vara Cível de Santos autorizou que um bebê tenha em sua certidão de nascimento o registro multiparental de seus pais. A criança, que ainda vai nascer, terá em seu documento o nome das duas mães, do pai – doador dos gametas - e dos seis avós.

As duas mulheres, casadas, optaram pelo procedimento de inseminação artificial com doação de material genético de um amigo. Os três formularam pedido administrativo para registro de multiparentalidade e a decisão levou em consideração que o planejamento familiar é direito da família, seja ela de que modelo for. “Reputo que ambas as requerentes, mulheres oficialmente casadas, são genitoras do nascituro, não se cogitando de que uma delas o seja pela relação socioafetiva. Ambas são mães desde a concepção! Anoto que estamos diante uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, que muitas das vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender conviver com uma nova família, que em nada difere do modelo até então conhecido, pois que todas são baseadas no princípio da afetividade”, escreveu o juiz Frederico dos Santos Messias.

O magistrado também acolheu o pedido para que a companheira e o outro genitor acompanhem o parto. “Se o médico responsável pelo parto, técnico sobre a matéria, vislumbrar possível o acompanhamento por mais de uma pessoa, que assim seja, não havendo por parte do Poder Judiciário qualquer objeção ao prudente critério do médico”, afirmou.

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9 Comentários

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Olá Geovani, parabéns pelo artigo.

Além da necessária mudança de pensamento de alguns juízes, desembargadores e até mesmo de profissionais do direito, considerando o modelo atual de família, algumas flexibilizações são necessárias. Chego ao ponto de dizer que seria interessante uma lei regulamentando estas hipóteses, são muitos casos.

Abraços. continuar lendo

Isso é uma imundície. Não tenho outro adjetivo. continuar lendo

Eu também acho apoio e assino junto continuar lendo

Lendo os comentários da notícia percebi quão preconceituosas as pessoas são!! Que cada um cuide da sua própria vida!!! continuar lendo

Trata-se de um verdadeiro laboratório jurídico a fazer testes científicos com crianças ainda por nascer e sem qualquer criterio científico que possa assegurar a saúde psicológica desse ser, objeto deste experimento!
Ninguém sabe dizer quais serão as sequelas psicológicas desta experiência para a criança!
Mas que importa? Agora também é politicamente correto permitir que pessoas façam o que quiserem de suas vidas... Que continuem a fazer então!
O problema é que estes "juízes cientistas" desconsideram os direitos do ser humano que está para nascer.
Liberdade sem limites é libertinagem! O exercício de qualquer direito à liberdade é limitado pelo direito do outro!
Mas irão alegar,vo "outro" ainda não existe, trata-se de um feto! Muito bem arquitetada esta grande artimanha jurídica.
Pena que este juiz não poderá ser responsabilizado civilmente ou criminalmente pelos danos que esta decisão poderá trazer a criança no futuro! Sairá ileso. continuar lendo