Justiça cancela débito de consumidor com a Cemig
A Cemig S.A. foi obrigada pela Justiça a cancelar um débito de R$ 2,3 mil do consumidor C.A.S., acusado de fraudar um medidor de energia elétrica. A decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, confirmou que não estava evidente que a responsabilidade pela violação do aparelho de medir o consumo de energia era do morador. A Justiça, no entanto, negou o pedido de indenização por dano moral, já que não houve comprovação de possíveis danos sofridos.
O consumidor alegou na Justiça que, em junho de 2012, foi surpreendido ao receber um aviso de débito de irregularidades, originado após vistoria realizada pela Cemig, onde foi atribuída a ele a prática de supostas fraudes no medidor. Com isso, a empresa gerou um cálculo de consumo no valor de R$ 2,3 mil. O consumidor afirmou que não era responsável pela fraude.
A Cemig contestou o pedido de cancelamento do débito sustentando que, em novembro de 2011, realizou inspeção na residência do consumidor e encontrou diversas irregularidades. Alegou que ele foi devidamente notificado para acompanhar os trabalhos de aferição, mas não se manifestou. As irregularidades resultaram no faturamento de débitos proporcionais ao período de agosto de 2006 a novembro de 2011.
A juíza Lílian Maciel Santos analisou a perícia técnica realiza pela Cemig e confirmou que no documento não havia evidência de que a fraude era responsabilidade do morador. Além disso, não houve qualquer irregularidade encontrada quanto aos selos da caixa de medição, os selos da tampa do medidor e os selos da tampa do bloco de terminais do medidor.
Processo 2361148-39.2013.8.13.0024
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