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Justiça condena auditor fiscal do trabalho a mais de 42 anos de prisão por negociar valores em benefício próprio
Deraldo Eiras foi condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva, concussão e violação do sigilo funcional
Publicado por Ministério Público Federal
há 5 anos
Em uma denúncia do Ministério Público Federal, a 2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis condenou o auditor fiscal do trabalho (AFT) Deraldo Eiras, a penas que, somadas, ultrapassam 42 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha (art. 288 CP), corrupção passiva em sua forma simples e qualificada (art. 317 CP), concussão (art. 316) e violação de sigilo funcional (art. 325 CP) por utilizar a função de fiscalização para negociar valores em benefício próprio e de terceiros. De acordo com a denúncia, Deraldo Eiras atuou como AFT lotado na Gerência Regional do Trabalho (GRTE) de Petrópolis, no Rio de Janeiro, durante todo o período no qual lhe são imputados os fatos criminosos – março/2008 até a prisão preventiva em 13 de dezembro de 2013. No decorrer da instrução processual, Deraldo foi considerado o elo central do núcleo criminoso que envolveu outras pessoas, sendo chamado de “chefe” por particulares. A sentença concluiu estar comprovado que o réu, utilizando-se do seu poder de fiscalização, e, também, omitindo-se e inserindo elementos irreais em sistema, exigiu vantagem indevida das empresas Lidersteel Fabricação Usinagem e Manut. de Equipamentos, Jorge Simão Constr. e Breno e Rodrigo Simão Constr., além de também ter solicitado o pagamento de vantagem indevido às empresas Tecnosonda; Casa HG; Construtora HG de Teresópolis e Original de Teresópolis Veículos (Renault); Serviços e Equipamentos Industriais (Serval); Panificadora Sobrinho 44; Albacete Ind. e Com. de Equip. de Lazer; Construtora Algarve de Teresópolis e Rústica de Teresópolis Mat. de Construção. Além disso, ficou comprovado que Deraldo fornecia a sua senha pessoal ao Sistema de Fiscalização do Trabalho (SFIT), a particular, pelo menos entre 2010 e 2013, permitindo o acesso de pessoa não autorizada a sistemas de informações e banco de dados da administração pública. Na sentença, destacou-se a utilização de linguagem cifrada pelo réu, com o intuito de esconder irregularidades: “Há casos em que tamanha é falta de sentido da conversa que os próprios interlocutores mostram dificuldades para entender o que os outros querem dizer”. O MPF recorrerá da sentença, nas partes em que o réu foi absolvido, bem como para majorar as penas de prisão e de multa. Processo criminal nº 0500017-62.2018.4.02.5106
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