Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça condena envolvidos no caso 'Meninas de Guarus' em Campos

    A juíza Daniela Assumpção, em exercício na 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, condenou a penas que variam de 6 a 31 anos de prisão os14 acusados de envolvimento no caso que ficou conhecido por "Meninas de Guarus”, em que crianças e adolescentes foram exploradas sexualmente no município, no Norte do Rio de Janeiro.

    Entre os condenados está o ex-vereador e ex-deputado Nelson Nahim Matheus de Oliveira, que vai cumprir 12 anos de reclusão em regime fechado pela prática dos crimes de estupro, coação no curso do processo, e o artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) - submissão de criança/adolescente à prostituição/exploração sexual. Na denúncia oferecida à Justiça, Nelson Nahim foi apontado por sua relação com uma adolescente de 15 anos de idade, conhecida por “Barbie Girl”, com quem mantinha encontros sexuais no sítio “Nossa Senhora das Graças”, da sua propriedade, na localidade de Caixeta, em Campos. Segundo ainda a denúncia, a adolescente desfrutava de tratamento diferenciado por ser a favorita de Nahim e ter o número dele gravado no celular.

    O processo relata que no período de um ano, de maio de 2008 a maio de 2009, Leílson Rocha da Silva e os ex-vereadores Thiago Machado Calil e Fabrício Trindade Calil mantiveram em cárcere privado crianças e adolescentes, com idades variadas, algumas delas na faixa dos oito e 11 anos, para a prostituição e a exploração sexual. Privados de liberdade, até 15 jovens viviam em quatro casas geminadas na Rua Ary Ribeiro Vaz 92, em Custodópolis, Guarus. As crianças e os adolescentes eram obrigados a consumir entorpecentes oferecidos pelos três responsáveis pela exploração e também eram levados de carro aos locais dos programas sexuais. Os três receberam as maiores penas, sendo que Leilson foi condenado a 31 anos de prisão; e Thiago e Fabrício, respectivamente, a 25 anos e oito meses, em regime fechado.

    Também foi condenado a 31 anos de prisão o PM Ronaldo de Souza Santos. O empresário Renato Pinheiro Duarte, apontado como dono de motéis na cidade que serviam para os encontros dos clientes com as crianças e adolescentes, terá de cumprir pena de 14 anos de reclusão. Os demais condenados são: o ex-vereador Marcos Alexandre dos Santos Ferreira (sete anos), Jayme Cesar de Siqueira (seis anos), Dovany Salvador Lopes (oito anos), Sérgio Crespo Gimenes (1 ano e seis meses), Gustavo Ribeiro Poubax Monteiro (oito anos); Cléber Rocha da Silva (seis anos e seis meses) e os PMs Robson Silva Barros Costa e Fábio Lopes da Cruz (oito anos, cada um) .

    O esquema foi descoberto com a denúncia ao Conselho Tutelar por uma das menores explorada. Ela conseguiu fugir da casa em que era mantida em cárcere privado. No processo consta que “as testemunhas revelaram que os valores cobrados pelos acusados para os programas das crianças, adolescentes e mulheres maiores de 18 anos eram proporcionais ao tempo de duração. Assim, por uma hora, o valor cobrado era de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo repassados R$ 30,00 (trinta reais) para o réu Leílson e seus comparsas; por uma hora e meia de programa, era cobrada a quantia de R$ 100,00 (cem reais), sendo entregues R$ 40,00 (quarenta reais) para os réus, por intermédio de Leílson; por duas horas de programa, o valor cobrado era de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo repassados R$ 40,00 (quarenta reais) para os acusados; por três horas, o valor a ser cobrado deveria ser o de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devendo o repasse ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). Por fim, quando o ‘cliente’ contratasse a garota para “passar toda a noite”, o programa custaria R$ 300,00 (trezentos) reais, valor que era revertido para o réu Leílson e seus comparsas”.

    Os réus foram condenados, conforme a sua participação no caso, pela prática de crimes como sequestro e cárcere privado, formação de quadrilha, rufianismo, tráfico de drogas, oferecimento de drogas para consumo, estupro e submeter criança/adolescente á prostituição/exploração.

    A juíza Daniela Assumpção determinou a expedição dos mandados de prisão para os condenados. Decretou ainda a perda das funções públicas dos policiais militares Fábio Lopes da Cruz, Robson Silva de Barros Costa e Ronaldo de Souza Santos, na forma do artigo 92, inciso I, do Código Penal. Ressaltou que “uma vez que na condição de policiais militares praticaram crimes infames contra crianças e adolescentes, descumprindo seus deveres funcionais de proteção da sociedade e violando o código de ética que juraram defender. O Judiciário deve agir com rigor para combater o criminoso travestido de agente público protegendo a sociedade de sua interferência nefasta, em razão do que a perda da sua função pública é medida que se faz absolutamente necessária em casos desta natureza” .

    O regime inicialmente fechado, para cumprimento das penas prisionais dos acusados, foi determinado para Leílson Rocha da Silva, Thiago Machado Calil, Fabrício Trindade Calil, Ronaldo de Souza Santos, Renato Pinheiro Duarte, Nelson Nahim Matheus de Oliveira, Robson Silva de Barros Costa, Marcos Alexandre dos Santos Ferreira, Dovany Salvador Lopes da Silva Batista, Fábio Lopes da Cruz, Gustavo Ribeiro Poubax Monteiro e Cléber Rocha da Silva. Já o regime semiaberto foi fixado para Jayme César de Siqueira. E o regime aberto para cumprimento da pena prisional foi fixado para Sérgio Crespo Gimenes Júnior.

    PC/AB

    Processo nº 0008528-30.2010.8.19.0014

    • Publicações12259
    • Seguidores1240
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2543
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-envolvidos-no-caso-meninas-de-guarus-em-campos/347893514

    Informações relacionadas

    Sweny Giovanella, Estudante de Direito
    Notíciashá 7 anos

    Condenado por exploração sexual, Nelson Nahim, assume cargo de deputado

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ - RIO DE JANEIRO XXXXX-24.2016.1.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - ACAO PENAL: PETREQ na APn 510

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso): APR XXXXX SC XXXXX-0 (Acórdão)

    Paulo Bernardo Filho, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Legitimidade do porte de armas para advogados

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)