Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça confirma decisão e obriga Transpetro a contratar concursado

    Uma decisão da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba confirmou a condenação que obriga a Transpetro, subsidiária da Petrobras, a contratar e oferecer curso de treinamento específico para um candidato que ficou com a segunda colocação em concurso público.

    De acordo com o processo, a empresa realizou concurso para a contratação de empregados e ofereceu vinte vagas para cadastro de reserva na Paraíba para a função de Técnico de Dutos. A Transpetro contratou apenas o candidato que ficou em primeiro lugar para as vagas da Paraíba, deixando expirar o prazo de validade do concurso sem admitir mais ninguém. O reclamante, segundo lugar no concurso, denunciou que embora não tenha contratado os concursados, a subsidiária da Petrobras estava utilizando mão-de-obra terceirizada para realizar atribuições da função Técnico de Dutos.

    Os advogados da Transpetro decidiram recorrer da decisão de Primeira Instância ao TRT e alegaram que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar o caso. Apontam que a discussão é sobre a aprovação em concurso público e a inexistência de relação de trabalho ou de pré-contrato. A aprovação em concurso não importa em uma relação de trabalho configurada, mas mera expectativa de direito, mormente quando o edital para a abertura de processo seletivo se destina apenas à formação de cadastro de reserva classificatório.

    Justiça do Trabalho tem competência para o julgamento

    O relator do processo na 1ª Turma do TRT, juiz convocado Rômulo Tinoco, afirma que o concurso público realizado teve por fim a contratação de empregados obedecendo a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), já que a Transpetro é um empresa de economia mista, vinculada à administração pública indireta. Essa situação aponta a necessidade da aprovação via concurso público (art. 37, II da Constituição). A competência da Justiça do Trabalho decorre da potencial e futura relação de emprego a se concretizar, como determina a Constituição Federal (artigo 173, 1º, II da CF/88).

    No processo o juiz aponta que cabe a exigência da contratação do aprovado no concurso, pelo fato da empresa ter terceirizado os serviços apesar de ter candidatos aprovados através de concurso para a realização das mesmas tarefas. Não há, pois, como negar que o reclamante foi preterido do seu direito, de modo que não padece de reformas a decisão que determinou a contratação do reclamante na função de técnico em faixa de dutos. (PROC. NU.: 0026700-67.2010.5.13.0004)

    • Publicações30288
    • Seguidores632696
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações508
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-confirma-decisao-e-obriga-transpetro-a-contratar-concursado/2692335

    Informações relacionadas

    TBG tem recurso negado pelo TRT24 e terá de contratar candidato aprovado em concurso

    COMISSÃO VISITARÁ A TBG PARA COBRAR DIREITO DE APROVADOS EM CONCURSO

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-Ag-AIRR XXXXX-67.2010.5.13.0004

    TRF2: Justiça Federal é competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra gerente de recursos humanos da Transpetro

    Gustavo Henrique Carvalho Schiefler, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Justiça Trabalhista reconhece preterição em concurso da Transpetro e garante direito à nomeação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)