Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Justiça declara nulidade de reajuste de plano de saúde que não comprovou legalidade dos índices utilizados

Instagram: @amandaperrut

Publicado por Amanda Fonseca Perrut
há 5 meses

Os reajustes de planos de saúde são um problema grave e recorrente, que pode dificultar ou até impedir que os beneficiários permaneçam no plano de saúde por impossibilidade de arcar com valores cada vez mais vultosos e, na maioria das vezes, injustificáveis.

Seja nos planos de saúde coletivos, como tratamos no artigo “ É possível afastar judicialmente os reajustes abusivos aplicados pelos planos de saúde coletivos?”, seja nos planos individuais/familiares, é corriqueiro que as operadoras estabeleçam um índice de reajuste sem que possam justificá-lo, contando com a inércia dos usuários que, via de regra, não conhecem seus direitos e acreditam que devem acatar o reajuste ou, caso o novo valor da mensalidade esteja aquém de suas possibilidades, fazer downgrade ou até mudar de operadora.

À vista disso, é importante destacar e celebrar a decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP [1] que declarou a nulidade dos reajustes de plano de saúde de beneficiário que ingressou na Justiça questionando os índices utilizados pela operadora.

No caso em tela, houve um aumento de 22% na mensalidade do ano de 2022, além do reajuste etário, que já abordamos no artigo “ Como o consumidor que completou 59 anos pode se livrar do reajuste etário abusivo dos planos de saúde?”, no assombroso percentual de 131,73%.

Em análise dos autos, o relator da apelação esclareceu que “A operadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a pertinência do percentual aplicado, e restringiu-se a indicá-lo, sem comprovar documentalmente seus argumentos, o que demonstra aleatoriedade, a ensejar a referida abusividade do reajuste, além da violação do dever de informação preconizada na legislação do consumidor”, tendo ficado claro pela perícia realizada que os índices utilizados pela operadora “não têm base atuarial para fundamentá-los, seja quanto aos reajustes por faixa etária, seja quanto ao reajuste anual”.

Para ler mais artigos sobre Direito da Saúde, acesse nosso site: www.fonsecaperrut.adv.br
Contatos do escritório:
Whatsapp: (12) 99606-5337
Link de redirecionamento para o Whatsapp: https://wa.me/message/O3VDIKGMQTICK1
E-mail: fonsecaperrut@gmail.com
Compre nosso livro: Manual de Direito da Saúde - Um olhar prático sobre os temas de maior judicialização

  1. https://www.conjur.com.br/2023-dez-09/plano-de-saude-deve-comprovar-pertinencia-de-reajuste-diz-tj-s...

  • Sobre o autorDireito da Saúde/Médico/Hospitalar/Regulatório e Defesa dos Servidores em PAD
  • Publicações49
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações270
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-declara-nulidade-de-reajuste-de-plano-de-saude-que-nao-comprovou-legalidade-dos-indices-utilizados/2088299166

Informações relacionadas

Hiromoto Advocacia, Advogado
Notíciashá 5 meses

TJ-SP mantém nulidade de reajustes em plano de saúde

Julio Martins, Advogado
Artigoshá 5 meses

Posso fazer um Testamento deixando tudo para terceiros mesmo tendo diversos parentes?

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 5 meses

Juiz do Trabalho segue STF e envia para a Justiça Comum caso sobre pejotização

Paulo Felipe Vilela, Advogado
Notíciashá 5 meses

O que é recuperação de crédito tributário municipal de ITBI pago a maior

Hiromoto Advocacia, Advogado
Notíciashá 5 meses

Mulher é condenada a pagar danos morais à sobrinha por áudio ofensivo em grupo de WhatsApp da família

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)