Justiça determina a Desconsideração da Personalidade Jurídica da Gafisa por entender haver fortes indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial na condução da empresa.
Na decisão, a Justiça de São Paulo determinou a inclusão de Diretores e Conselheiros da Gafisa S.A. para responsabilização por dívidas da Companhia, referente a processo de 2020 que busca o recebimento de valores de um contrato inadimplido.
Na decisão, o juiz MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR, da 23ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, entendeu que há claros indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial na forma de condução da Empresa, sendo o redirecionamento para os Administradores medida necessária para que o Credor possa buscar a satisfação do seu crédito.
Na ação, uma Empresa de tecnologia busca o recebimento de aproximadamente R$ 5 milhões de reais referentes a contrato de prestação de serviços.
A Gafisa, durante todo esse tempo, não quitou a divida nem tampouco demonstrou capacidade financeira para tanto, tendo em vista que nunca foi encontrado valores disponiveis em conta nem bens passiveis de penhora. A Empresa credora, portanto, adotou como medida mais recente, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, medida processual que permite o redirecionamento da dívida para sócios ou represantes da Empresa.
Na decisão do dia 30/11 o juiz determinou a inclusão de 11 pessoas, entre Diretores e Conselheiros da Companhia. São eles: SHEYLA CASTRO RESENDE, Diretora Presidente; ANTONIO CARLOS ROMANOSKI, Conselheiro Administrativo; EDMAR PRADO LOPES NETO, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores; EDUARDO LARANGEIRA JACOME, Conselheiro Administrativo; FREDERICO PEREIRA KESSLER, Diretor Executivo de Incorporação; GILBERTO BERNARDO BENEVIDES, Conselheiro Administrativo; LEO JULIAN SIMPSON, Conselheiro Administrativo; LUIS FERNANDO GARZI ORTIZ, Diretor Vice-Presidente de Negócios; RENATA YAMADA BURKLE, Diretora Vice-Presidente de Gestão & Jurídico; TAIMIR LARISSA CONTRO BARBOSA, Diretora Executiva de Controladoria; e THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIM Conselheiro Administrativo.
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