Justiça determina bloqueio de bens de ex-servidor do INSS que concedeu benefícios indevidos aos pais
A Justiça Federal em Campinas concedeu liminar determinando o bloqueio de bens do ex-servidor do INSS Diego de Ângelo Polizio, réu em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. Ele é acusado de habilitar dados falsos no sistema do INSS e conceder aos pais benefícios previdenciários indevidos.
O ex-servidor, que era responsável pelo procedimento administrativo de habilitação e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, aproveitou-se do cargo que ocupava para inserir falsas contribuições previdenciárias no cálculo do tempo de contribuição feito pelos seus pais, o aposentado Claúdio Edson Polizio e a aposentada Cleide Folk Ângelo Polizio, inserindo no sistema vínculos empregatícios inexistentes.
A ação foi ajuizada em junho de 2009 pelo procurador da República Paulo Gomes Ferreira Filho depois da instauração dos inquéritos civil e policial, que tinham como finalidade apurar as irregularidades cometidas por Polizio, na condição de sevidor público do INSS de Campinas. Durante as investigações, a gerência executiva da unidade do INSS noticiou à Polícia Federal a existência de uma comissão para apurar o envolvimento de servidores na concessão de benefícios previdenciários fraudulentos.
No relatório final decorrente da comissão foi possível constatar a habilitação de benefícios sem o prévio agendamento, inserção de contribuições previdenciárias forjadas, retroação da data de início do benefício, inserção de vínculos empregatícios fictícios, dentre outras irregularidades.
A mãe de Polizio não possuia tempo suficiente de contribuição para se aposentar. O benefício de aposentadoria concedido irregularmente pelo ex-servidor causou um prejuízo ao INSS calculado em R$ 30.068,70. O pai de Polizio também não possuia tempo suficiente para a aposentadoria, mas através da fraude cometida pelo filho, recebeu o benefício mensalmente, durante 1 ano e 8 meses, causando um prejuízo de R$
ao INSS.Além de promover o enriquecimento ilícito dos pais, que também são réus na ação, o ex-servidor habilitou o benefício de auxílio doença de um beneficiário de Belém/PA para Campinas sem a autorização do segurado.
Na ação, o MPF além de solicitar o bloqueio dos bens do ex-servidor, pediu que, ao final do processo, os três réus sejam condenados por atos de improbidade administrativa, nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92 , inclusive na obrigação de ressarcir integralmente o prejuízo causado ao INSS, calculado no valor total de R$ 48.747,56. Os réus também deverão arcar com o pagamento dos danos morais causados ao INSS e com as despesas processuais.
O processo tramita na 2ª Vara Federal de Campinas, sob o nº 0009296-93.2010.403.6105.
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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