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3 de Maio de 2024

Justiça determina novo cadastramento em residencial ocupado por 7 mil pessoas em Ananindeua, no Pará

Publicado por Blog Espaço Aberto
há 5 anos

Ocupantes do Residencial Pouso do Aracanga, situado em Ananindeua, município da Região Metropolitana de Belém (RMB), deverão passar por um novo cadastramento para que se possa avaliar quem será selecionado para obter um imóvel e quem não atende mais os requisitos para permanecer como beneficiário do Programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão foi anunciada na tarde desta segunda-feira (01), durante audiência da 5ª Vara realizada no auditório da Justiça Federal, com a presença de moradores do residencial.

A reintegração de posse do Pouso do Aracanga, foi suspensa em julho do ano passado, após recurso que a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). As 1.344 unidades do residencial, que pertence ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”, estão ocupadas desde abril de 2017. A Defesa dos ocupantes estima que atualmente cerca de 7 mil pessoas estejam residindo no local.

Com cerca de 80% das obras concluídas, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com uma ação na Justiça exigindo a reintegração de posse. O banco alegou que a ocupação prejudicaria o término das obras. No recurso que apresentou perante o TRF1, a DPU alegou que a suspensão da reintegração de posse anteriormente ordenada era necessária para evitar possíveis violações ao direito dos ocupantes.

Na audiência desta segunda-feira, que deu seguimento a uma outra, realizada no final de abril deste ano, o juiz federal da 5ª Vara, Jorge Ferraz de Oliveira Junior, fixou em dois meses o prazo para que o município de Ananindeua realize o novo cadastramento e, em seguida, “proceda à atualização da seleção existente, retirando do rol de contemplados pessoas que não atendam mais às condições do programa.”

Sorteio - Em seguida, conforme a decisão, “deverá ser realizado um novo sorteio de contemplados para as vagas remanescentes, devendo o município de Ananindeua apresentar à Caixa Econômica Federal o resultado do sorteio e a transmissão dos grupos familiares via CADúnico. A referida documentação deverá ir acompanhada dos dossiês com a comprovação dos critérios sócio-econômicos, para que a empresa pública possa adotar as providências de praxe, no âmbito da instituição.

O magistrado mandou ainda intimar da decisão, pessoalmente, secretário de Habitação, que ficará sujeito de multa no valor de R$ 3 mil caso não dê cumprimento à decisão.

Jorge Ferraz também rejeito o pedido para que os próprios moradores arcassem com os custos financeiros para concluir as obras. “Ainda que, de fato, tenham realizado benfeitorias no local, a ocupação, como sabido, não é de boa fé, não podendo o Poder Judiciário avalizar a referida conduta, contrária ao ordenamento jurídico e às normas que versam sobre a referida política pública”, fundamentou o magistrado.

Além disso, afirmou o juiz, Ademais, “os referidos imóveis não se encontram em condições razoáveis de habitabilidade. Possuem energia elétrica irregular e saneamento básico extremamente precário, não contando com sistema eficiente de esgoto ou fornecimento de água regular aos habitantes.”

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará

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