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16 de Junho de 2024

Justiça determina que concessionária de energia arque com transporte particular de estudante que teve seu carro atingido por transformador

A 16ª Câmara Cível do Rio de Janeiro reconheceu situação de perigo no trajeto em transporte público ao conceder liminar

há 3 anos

Após um transformador de energia elétrica explodir, cair de um poste e destruir completamente o carro de uma estudante de doutorado, ela conseguiu, por meio de liminar judicial, que a concessionária de energia arque com as despesas do trajeto de ida e volta da sua casa até a instituição de ensino, por meio de aplicativos de transporte particular (Uber/99 ou Táxi), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária, até a decisão final. Cabe recurso a Ré.

Na decisão, a 16ª Câmara Cível do Rio de Janeiro reconheceu que ocorreu acidente de consumo por equiparação, rejeitando o argumento de defesa. Ao contestar, a empresa limitou-se a afirmar que não cabia direito de indenização pois a autora não possuía conta de energia em seu nome, o que foi refutado pelo Tribunal na forma do art. 17, do Código de Defesa do Consumidor.

Levou-se em consideração também a pandemia, uma vez que comprovada a situação de perigo no trajeto em transporte público que, além de mais demorado, implica em maior exposição ao contágio pela Covid-19. Fora demonstrado nos autos que muitas pessoas não observam os protocolos de prevenção da doença nos transportes públicos, instruindo a necessidade da tutela de urgência.

Ref.: Ag 0032279-05.2021.8.19.0000

Artigo escrito por Evandro Oliveira, OAB/RJ 22.4710, advogado com especialização em responsabilidade civil, que atua pela Teixeira, Oliveira, Tuzi Advogados no estado do Rio de Janeiro.


Fazer valer os direitos, quando munidos apenas de técnica e assertividade, define a luta da advocacia especializada.

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