Justiça determina que INSS devolva contribuição
Aposentado que continuou a trabalhar com carteira assinada receberá R$ 10 mil.
Aposentou antes de 1994, continuou trabalhando e contribuiu para a Previdência? Se a resposta for sim, o segurado tem direito a receber de volta os valores pagos ao INSS depois da concessão da aposentadoria.
Esse foi o entendimento da Justiça, que determinou que o instituto devolva a um segurado todas as contribuições feitas após a liberação do benefício há 24 anos.
Mas afinal, o que é pecúlio?
É um benefício que consiste na devolução, em parcela única, das contribuições feitas, por aposentados que trabalham com carteira assinada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Era uma compensação para o aposentado até março de 1994 e que voltava a trabalhar.
Só que o pecúlio não existe mais, foi extinto em 15 de abril de 1994 no governo de Fernando Henrique Cardoso.
"Embora tenha acabado, ainda é devido aos aposentados que tenham contribuições posteriores à aposentadoria, mas anteriores a março de 1994", alerta Badari. "A única forma de conseguir reaver este dinheiro é por via judicial", explica.
E foi exatamente isso que o morador de Campinas, fez. Ele se aposentou em abril de 1991, mas continuou trabalhando com carteira assinada e consequentemente, contribuindo para a Previdência Social. Em 2006, o segurado entrou na Justiça para reaver esse dinheiro e somente agora saiu o veredito.
Na decisão, o desembargador federal Sergio Nascimento, do TRF-3, determina que os valores pagos sejam corrigidos e restituídos ao segurado do INSS.
Compensações
Vale ressaltar que com o fim do pecúlio em 1994, muitos advogados buscaram formas de compensar os aposentados que continuaram a recolher para a Previdência. Mas quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação, milheres de inativos que continuavam no mercado ficaram sem saber quais seriam seus direitos como contribuintes do INSS. "Alguns segurados estão conseguindo na Justiça receber de volta parte do que pagaram à Previdência", diz Badari.
"Também tem direito ao pecúlio o dependente do segurado falecido que se aposentou e voltou a contribuir antes de abril de 1994". Explica
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