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6 de Maio de 2024

Justiça determina que pai de gêmeos terá o direito de usufruir de licença-paternidade com duração de 180 dias.

Na decisão proferida, o juiz ressaltou a crescente participação do pai nos primeiros momentos de vida de seus filhos, aproximando-se cada vez mais das responsabilidades tradicionalmente associadas aos cuidados maternos.

Publicado por Rafael Mello
há 6 meses

Um servidor público estadual em Santa Catarina recorreu à Justiça e obteve uma decisão que lhe permite estender o período de sua licença-paternidade para 180 dias. A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª vara da comarca de Fraiburgo/SC, que julgou procedente o pedido do servidor, declarando que ele tem direito a um período igual ao da licença-maternidade.

O motivo por trás desse pedido foi a situação especial envolvendo o nascimento dos bebês, que foram gestados em condições de risco e precisaram permanecer na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Além disso, o filho mais velho tinha apenas um ano quando seus irmãos nasceram, tornando a tarefa de cuidar das crianças e manter a harmonia no lar uma tarefa desafiadora, como afirmou o autor da ação.

Em um primeiro momento, o caso foi julgado desfavoravelmente em primeira instância, com o pedido de extensão da licença-paternidade indeferido. No entanto, a decisão foi posteriormente revertida pela turma recursal, que concedeu uma liminar para estender o prazo. A principal questão debatida no caso envolvia a possibilidade de estender o período da licença-paternidade para 180 dias, uma vez que o órgão público alegava a inexistência de legislação que garantisse essa extensão.

O juiz responsável pelo caso concordou que existem diferenças nos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade, mas salientou que, em situações excepcionais e pontuais, o princípio da legalidade deve dar espaço ao princípio da interpretação conforme a Constituição, especialmente quando se trata de garantir a observância de princípios fundamentais, como o da igualdade substancial.

A decisão do juiz se baseou na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que adotam a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta das crianças em desenvolvimento. A decisão ressalta a importância de proporcionar às crianças um ambiente familiar saudável e harmonioso, independentemente do vínculo biológico ou de adoção.

Além disso, o juiz destacou as mudanças nos modelos familiares contemporâneos, enfatizando a crescente presença dos pais, especialmente nos primeiros meses de vida de seus filhos, participando mais ativamente dos cuidados que antes eram considerados típicos das mães.

A decisão também mencionou a Teoria do Impacto Desproporcional, que visa evitar que qualquer conduta, inclusive legislativa, cause efeitos negativos sobre grupos ou indivíduos, mesmo que não haja intenção discriminatória.

Em resumo, a decisão conclui que, embora não haja previsão legal específica para a licença-paternidade em casos de nascimento de múltiplos, a interpretação conforme a Constituição, que prioriza a proteção integral das crianças e a igualdade substancial, justifica a aplicação do prazo de licença-maternidade ao caso do pai demandante.

O Brasil possui um projeto de lei em tramitação para modificar a duração da licença-paternidade, e outros países, como Suécia, Alemanha, Canadá e Noruega, já adotaram a chamada "licença parental", que permite aos pais escolherem como desejam usufruir do benefício em conjunto com as mães.

O número do processo foi omitido pelo tribunal.

Fonte: https://www.advocaciarafaelmello.com.br/artigos/51/justica_determina_que_pai_de_gemeos_tera_o_direit...

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