Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Justiça determina ressarcimento no caso telexfree

Veja como se habilitar para ser ressarcido, modelo de petições, documentos e demais requisitos.

há 7 anos

A sentença que determinou o ressarcimento dos divulgadores transitou em julgado em 31/03/2017, e todos aqueles que foram prejudicados pelo esquema de pirâmide da Ympactus/TelexFree, que ainda não buscaram se habilitar ao crédito, deverão buscar o ressarcimento dos valores investidos por meio de ação de liquidação de sentença e anexar todos os documentos pertinentes. Veja modelo completo em www.materialtelexfree.com.br

A Ação Civil Pública sob o nº 0800224-44.2013.8.01.000 foi movida no Acre em face da Ympactus Comercial e seus sócios, pela comercialização do serviço VoIP (Voice over Internet Protocol), denominado 99telexfree, por ser constituída no formato de pirâmide.

Após o devido processo legal, houve a parcial procedência da ação, com a declaração de nulidade do contrato entabulado com os partners e divulgadores, condenando ainda:

B) com amparo no art. 182 do Código Civil e como consequencia da nulidade dos negócios jurídicos determinada no item A, determinar o restabelecimento das partes contratantes ao estado em que se achavam antes da contratação. Para tanto, condeno a ré Ympactus Comercial Ltda a:

B.1) devolver a todos os partners os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável;

B.2) devolver a todos os divulgadores AdCentral os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável e a título do kit contendo dez contas VoIP 99 Telexfree;

B.3) Devolver a todos os divulgadores AdCentral Family os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável e a título do kit contendo cinquenta VoIP 99 Telexfree;

(...)

B.7) Os valores a serem restituídos pela Ympactus Comercial Ltda aos divulgadores deverão ser atualizados monetariamente a partir do efetivo pagamento do Fundo de Caução Retornável e dos kits AdCentral ou AdCentral Family, conforme o caso, e sujeitos a juros legais desde a citação (que se deu por meio de comparecimento expontâneo da empresa ré aos autos, em 29/07/2013;

(...)

B.8) considerando que a presente ação é coletiva, os valores determinados nos itens B.1, B.2, B.3, B.4, B.5, B.6 e B.7 deverão ser apurados em liquidação de sentença, que poderá ser proposta por cada interessado, no foro do seu domicílio.

Com esta decisão, aqueles que possuem vínculo com a empresa, como divulgadores ou partners e não tiveram o retorno de seus investimentos podem se habilitar no crédito obtido na ação.

Em comunicado, a MM. Juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thais de Oliveira Abou Khalil, informa que:

"(...) para evitar tumulto nos autos principais, todas as petições intermediárias, apresentadas por terceiros que não figurem como parte na ação civil pública, deverão ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos nº 0005902-34.2017.8.01.0001, instaurados com a única finalidade de processar requerimentos formulados por terceiros."

Para se habilitar no crédito oriundo da ação, basta o peticionamento no processo conforme comunicado acima, com Pedido de Habilitação ao crédito (Modelo em www.materialtelexfree.com.br).

Para tanto, é essencial que os valores já estejam liquidados.

Para buscar a liquidação de sentença, pode-se utilizar da ação de liquidação de sentença.

Para tanto é essencial comprovar o vínculo com a empresa, através de boletos pagos, contrato, e-mails, prints do back office, etc.

Caso não tiveres a documentação necessária, podes utilizar este modelo de pedido cautelar antecedente de exibição de documentos, ou, incidentalmente dentro da própria ação de liquidação.

Para instruir a ação, a decisão, certidão de trânsito em julgado e demais informações encontram-se disponíveis em www.materialtelexfree.com.br

Advogado e interessados. Todos os modelos de petições e estão disponíveis em www.materialtelexfree.com.br


  • Sobre o autorAdvogado. Mestre em Administração Pública. Consultor em Compliance e Integridade
  • Publicações69
  • Seguidores101
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações261
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-ressarcimento-no-caso-telexfree/477449581

Informações relacionadas

Fátima Burégio, Advogado
Notíciashá 8 anos

Promotora do caso Telexfree é encontrada morta com tiro na cabeça

Notíciashá 11 anos

Entenda o caso Telexfree

Eduarda Bosse Mallmann, Advogado
Notíciashá 4 anos

Sentença do caso Telexfree – Após 7 anos do início do processo, Justiça Federal determina perdimento dos bens apreendidos à União.

Luiz Cesar Barbosa Lopes, Advogado
Notíciashá 8 anos

Ressarcimento caso telexfree

Paula Reis Advocacia, Advogado
Notíciashá 7 anos

Caso Telexfree

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)