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18 de Maio de 2024
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    Sentença do caso Telexfree – Após 7 anos do início do processo, Justiça Federal determina perdimento dos bens apreendidos à União.

    Empresa foi condenada por crimes contra o sistema financeiro, em processo similar aos de Indeal e Unick.

    há 4 anos


    A empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida como TelexFree, foi uma empresa fornecedora de serviços de VoIP, as primeiras chamadas via internet, e remuneração por anúncios na internet.

    A “Operação Orion”, da Polícia Federal, investigou os crimes praticados pelos sócios da empresa e a denúncia foi oferecida pelo MPF em 2013. No dia 24 de maio de 2020, foi proferida sentença penal condenatória pelo Juiz Federal Vitor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na Ação Penal nº 000273-28.2014.4.02.5001.

    Em razão da complexidade da Operação, para apuração de todos os crimes foram ofertadas diversas Ações Penais, interligadas, sendo que algumas ainda não tiveram sentença prolatada.

    Os sócios foram condenados por terem cometido os crimes dos arts. , caput, e 16 da Lei nº 7.492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro), no período entre 18/02/2012 e 15/04/2014, a penas privativas de liberdade de 12 anos e 6 meses de reclusão. Ambos condenados por operar instituição financeira sem autorização do Banco Central e gestão fraudulenta.

    Nessa decisão, foi decretado o perdimento de bens em favor da União, conforme autoriza o artigo 91, § 1º, do Código Penal, de TODOS os bens adquiridos com proventos advindos do negócio da TELEXFREE, como imóveis (apartamentos, salas comerciais, terrenos e um hotel), valores em reais, dólares e veículos, pois considerados de origem ilícita.

    Analisando a sentença proferida, pode-se fazer uma analogia com os processos criminais em andamento contra as empresas Indeal e Unick, também acusadas de crimes semelhantes, tendo sido apreendidos diversos bens imóveis, móveis, valores em dinheiro e criptomoedas, que, se seguirem o entendimento já externado pela Justiça Federal, também terão seu perdimento em favor da União.

    Porém, um importante diferencial no caso dessas empresas é a existência de uma associação dos clientes bastante atuante, a ASSIC – Associação dos Investidores em Criptoativos (www.assic.org.br), que está com os trabalhos bastante adiantados na construção de uma solução que não depende dos bens apreendidos para garantir o ressarcimento de seus associados, conforme consta nos informativos da entidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sentenca-do-caso-telexfree-apos-7-anos-do-inicio-do-processo-justica-federal-determina-perdimento-dos-bens-apreendidos-a-uniao/862162590

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