Justiça do Trabalho pode julgar contratações em concursos, decide TST
A Justiça do Trabalho tem legitimidade para julgar ações sobre a contratação de candidatos aprovados em concurso público. Este foi o entendimento da 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar agravo de instrumento proposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que obrigou o banco a contratar servidores aprovados em certame realizado em 2010 para cadastro reserva do cargo de advogado.
Segundo o relator do agravo, ministro Emmanoel Pereira, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a competência da Justiça do Trabalho não abrange apenas as causas relativas a servidores vinculados por relação jurídico-estatutária.
A reclamação trabalhista foi proposta em Belo Horizonte por candidatos que alegavam estar sendo preteridos pela Caixa...
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