Justiça exclui incidência de pensão alimentícia sobre valores indenizatórios
A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu parcialmente o recurso de um homem contra sentença que majorou alimentos para o patamar de 20% de seus rendimentos brutos, e determinou que o cálculo seja refeito com exclusão da incidência de pensão sobre os valores percebidos a título de auxílio-acidente, creditados pelo INSS; a parcela tributária concernente ao imposto de renda; e o desconto previdenciário mensal recolhido em prol daquele instituto.
No agravo, o varão sustentou que seu salário é de R$ 2,4 mil por mês, acrescidos de R$ 724 provindos de auxílio-acidente. Alegou que o percentual da pensão não pode incidir sobre o valor do benefício previdenciário porque este tem caráter indenizatório - tese acolhida pela câmara.
"Os alimentos apenas incidem sobre vencimentos, salários ou proventos [...] percebidos pelo alimentante no desempenho de suas atividades laborativas", observou o relator do recurso, desembargador Sebastião César Evangelista.
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=45784&tipo=N
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