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19 de Junho de 2024

Justiça Federal de PE: concede salvo conduto para plantio de cannabis medicinal para mãe de criança diagnosticada com tea.

Publicado por Cássio Duarte
há 2 anos

A 13ª Vara Federal de Pernambuco emitiu habeas corpus preventivo pra que Luclécia da Cunha Cabral Umbelino, mãe de Heitor Umbelino Cabral de Melo, diagnosticado com transtorno de espectro autista, possa cultivar em casa a Cannabis Sativa com a finalidade de tratamento de saúde.

De acordo com os autos, a criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, aos dois anos de idade, e é portadora de síndrome genética rara impactante na coordenação motora. Heitor passou a fazer uso de remédio Risperidona, entretanto, a medicação possui muitos efeitos colaterais, o que aumentou os episódios de descontrole comportamental. Em 2018, o paciente passou a fazer uso médico de óleo de Cannabis e teve melhora em sua qualidade de vida e no desenvolvimento cognitivo.

Em sua decisão, o juízo da 13ª Vara destacou o crescente número de processos que solicitam segurança para produção do medicamento, apesar da aprovação do Projeto de Lei Lei n.º 399/15 pela comissão especial da Câmara dos Deputados, que deu parecer favorável à legalização do cultivo no Brasil, exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais, da Cannabis Sativa . "As deliberações tratadas nas RDCs da Anvisa não são capazes, por si só e em tempo razoável, exigível para as questões de saúde, de reduzir o elevado custo do medicamento, nem de tornar efetivamente acessíveis para todos os que dele precisem, remanescendo a inviabilidade ao acesso à medicação, sem que se forneça, alternativamente, a dispensação gratuita pelo SUS para os menos abastados. Por essa razão, são crescentes em todo o Judiciário nacional, no intuito de garantir com mais celeridade o tratamento dos doentes, cujo extrato de Cannabis é prescrito para uso contínuo, quando esgotadas outras interações medicamentosas disponíveis no mercado brasileiro, seja pelos efeitos colaterais, seja pela ineficácia, seja até mesmo pelo alto custo", conclui.

Foi destacada, ainda, a recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas que possam cultivar Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário.

A partir da posse e publicidade do Habeas Corpus preventivo, as autoridades policiais devem "abster-se de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade de Luclécia da Cunha Cabral Umbelino para o cultivo da Cannabis Sativa, especificamente destinado à produção do óleo ou extrato para tratamento do filho, segundo a recomendação do médico responsável, bem como do porte e uso do referido óleo ou extrato, para fins exclusivamente medicinais, devendo ela, todavia, franquear o acesso às autoridades policiais e administrativas para controle, em havendo interesse dos mencionados órgãos de fiscalização, da quantidade plantada e produzida".

fonte: https://www.jfpe.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=16912

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