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4 de Maio de 2024

Justiça Federal de São Paulo suspende decisão da ANS de liquidação judicial da Unimed Paulistana

Justiça Federal de São Paulo suspende decisão da ANS de liquidação judicial da Unimed Paulistana

Publicado por Eduardo Mélega
há 8 anos

Justia Federal de So Paulo suspende deciso da ANS de liquidao judicial da Unimed Paulistana

A UNIMED Paulistana propôs ação cautelar com pedido de liminar junto à Justiça Federal de São Paulo em face da ANS, objetivando provimento jurisdicional determinando que esta se abstenha de decidir sobre a sua liquidação até que uma ação declaratória proposta pela UNIMED junto à Justiça Estadual de São Paulo seja definitivamente julgada.

Tal ação declaratória objetivou que fosse reconhecida a solidariedade do sistema UNIMED, arcando também o Sistema juntamente com a Autora, com todo o passivo deixado pelo encerramento da operação.

Em decisão, a MM. Juíza Federal entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar; o fumus boni iures estaria presente devido ao ajuizamento da ação declaratória perante a Justiça Estadual de São Paulo - processo n. 1131662-42.2015.8.26.0100 - objetivando que os prejuízos que ocasionaram a liquidação compulsória da carteira de clientes da Unimed Paulistana fossem diluídos por todo o Sistema Unimed (assim, todo o Sistema UNIMED responderia pelo passivo da Unimed Paulistana); já o periculum in mora estaria comprovado pela publicação da decretação da Liquidação Extrajudicial da Unimed Paulistana em 01/02/2016 no DOU.

Dessa forma, a fim de garantir o resultado prático da ação declaratória, a medida liminar foi deferida determinando a suspensão dos efeitos imediatos decorrentes do decreto de liquidação extrajudicial publicado em DOU em 01/02/2016, até ulterior deliberação.

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