Justiça Federal de São Paulo suspende decisão da ANS de liquidação judicial da Unimed Paulistana
Justiça Federal de São Paulo suspende decisão da ANS de liquidação judicial da Unimed Paulistana
A UNIMED Paulistana propôs ação cautelar com pedido de liminar junto à Justiça Federal de São Paulo em face da ANS, objetivando provimento jurisdicional determinando que esta se abstenha de decidir sobre a sua liquidação até que uma ação declaratória proposta pela UNIMED junto à Justiça Estadual de São Paulo seja definitivamente julgada.
Tal ação declaratória objetivou que fosse reconhecida a solidariedade do sistema UNIMED, arcando também o Sistema juntamente com a Autora, com todo o passivo deixado pelo encerramento da operação.
Em decisão, a MM. Juíza Federal entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar; o fumus boni iures estaria presente devido ao ajuizamento da ação declaratória perante a Justiça Estadual de São Paulo - processo n. 1131662-42.2015.8.26.0100 - objetivando que os prejuízos que ocasionaram a liquidação compulsória da carteira de clientes da Unimed Paulistana fossem diluídos por todo o Sistema Unimed (assim, todo o Sistema UNIMED responderia pelo passivo da Unimed Paulistana); já o periculum in mora estaria comprovado pela publicação da decretação da Liquidação Extrajudicial da Unimed Paulistana em 01/02/2016 no DOU.
Dessa forma, a fim de garantir o resultado prático da ação declaratória, a medida liminar foi deferida determinando a suspensão dos efeitos imediatos decorrentes do decreto de liquidação extrajudicial publicado em DOU em 01/02/2016, até ulterior deliberação.
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