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4 de Maio de 2024

Justiça federal é competente para julgar crime ambiental cometido em rio fronteiriço

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinou que a Justiça Federal é competente para julgar delito ambiental cometido no Rio Javari, próximo à cidade de Atalaia Norte/AM na fronteira do território brasileiro com o Peru. O julgamento foi proferido a partir do recurso interposto pelo MPF (Ministério Público Federal) contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que entendeu que a Justiça Estadual da Comarca de Atalaia/AM é competente para julgar o feito.

O réu foi autuado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) após ter sido abordado no Rio Javari transportando 11 tracajás, uma espécie de tartaruga amazônica, sem a autorização do órgão competente. O caso foi encaminhado à Justiça Federal e o denunciado apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública da União.

A denúncia foi recebida. O magistrado da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas entendeu que não houve conduta criminosa contra interesse direto da União.

Entretanto, em apelação ao TRF-1, o Ministério Público alega que o delito ocorreu nas águas de rio federal, divisor natural entre o Brasil e o Peru e, por isso, nos termos do art. 20, III, da Constituição Federal é considerado bem da União.

Os argumentos apresentados foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Monica Sifuentes, que deu provimento ao recurso e afirmou que o Rio Javari é um bem da União, nos termos do art. 20, III, da CF/88, e que “a Justiça Federal é competente para processar e julgar o presente delito”.

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para declarar a competência da Justiça Federal e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.

Foto: Divulgação

Fonte: Última Instância e http://primeiraedicao.com.br

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