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17 de Junho de 2024
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    Justiça federal manda arquivar processo contra os deputados José Ilo e Agenor Neto

    Publicado por Direito Ceará
    há 14 anos

    Acusados já tinham sido absolvidos pelo TSE dos supostos crimes que desembargador federal diz estarem prescritos

    O deputado estadual José Ilo Alves Dantas (PSDB) Agenor Neto (PMDB), prefeito de Iguatu, estão livres do processo no qual eram acusados de promoverem, em troca de votos, meios capazes de possibilitar saques do seguro-desemprego através de várias pessoas. O processo que tramitava contra eles na Justiça Federal foi arquivado por determinação do relator, desembargador federal Geraldo Apoliano, do Tribunal Regional Federal em Recife.

    O Ministério Público Federal, no dia primeiro de fevereiro deste ano, encaminhou às redações uma notícia dando conta da denúncia que fizera contra o deputado, o prefeito e mais 15 outras pessoas. Pouco tempo depois, só agora o fato veio ao conhecimento da imprensa, o próprio Ministério Público pediu o arquivamento do processo pelo fato de que os denunciados já haviam sido absolvidos dos mesmos crimes na Justiça Eleitoral.

    O suposto crime: fraude no seguro-desemprego teria ocorrido no período de 1996 a 2000, época em que José Ilo exercia o mandato de prefeito do Município de Quixelô. A acusação era de que os articuladores da fraude José Ilo e Agenor Neto obtinham as carteiras de trabalho de trabalhadores rurais de Iguatu e Quixelô e registravam contratos de trabalho inexistentes nas Construtoras Gomes de Araújo Ltda e Constran, de propriedade de Agenor, pelo tempo suficiente para obterem o recebimento do seguro-desemprego, bem como o PIS e o FGTS.

    O representante do Ministério Público, cujo nome não é citado no despacho do desembargador federal Geraldo Apoliano, requereu o arquivamento do inquérito da Polícia Federal, com denúncia e defesa prévia oferecidas. O pedido de arquivamento está fundamentado na existência de coisa julgada e no princípio de que não se pode responder, uma segunda vez, por fato julgado, ou duplamente punido pelo mesmo delito.

    Na defesa, os acusados juntaram decisão da Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado, pela prática de crimes previstos nos artigos 171, 288 e 299 do Código Penal, pelos mesmos fatos denunciados novamente. Além da preliminar de coisa julgada foi defendida a tese de extinção da punibilidade pela incidência da prescrição.

    TSE

    O desembargador federal Geraldo Apoliano em seu despacho relata que pelos mesmos fatos indiciados foram denunciados perante a Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral e fraude do seguro-desemprego com finalidade eleitoreira. No âmbito do TRE, em dezembro de 2008, a ação criminal foi julgada improcedente, fundamentando-se na prescrição dos crimes de corrupção eleitoral e de quadrilha ou bando. O prazo prescricional seria de oito anos e os fatos ocorreram em 1996. Esta processo foi relatado pela juíza Nailde Pinheiro. Em agosto de 2009 a decisão do TRE foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Fonte: Jornal Diário do Nordeste

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-manda-arquivar-processo-contra-os-deputados-jose-ilo-e-agenor-neto/2181515

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