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18 de Maio de 2024
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    Justiça Federal mantém desocupação dos quiosques das praias de Itapoã, Itaparica e Coqueiral, em Vila Velha

    Itaparica e Coqueiral, em Vila Velha

    Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (27), o juiz federal Daniel de

    Carvalho Guimarães, substituto na titularidade da 5ª Vara Federal Cível, i

    ndeferiu os pedidos de suspensão da ordem administrativa que determinava

    a desocupação voluntária e a demolição dos quiosques das orlas de Itaparica,

    Itapoã e Coqueiral, em Vila Velha-ES. O prazo final para a desocupação

    voluntária dos quiosques notificados pela GRPU/ES na orla de Itapoã, Itaparica

    e Coqueiral, passou para o dia 08/03/2009, pois o Município de Vila Velha não

    havia sido intimado da decisão anterior do juízo. A União, com o auxílio do

    Município de Vila Velha, ficou autorizada a proceder a retirada compulsória e

    demolição dos quiosques.

    O juiz fundamentou sua decisão no art. do Decreto-Lei nº 2.398/87, que prevê

    a remoção da construção ou obra realizada em áreas de praias, sem a prévia

    autorização do Ministério da Fazenda, além dos artigos e 10 da Lei nº 9.636/98.

    A Gerência Regional de Patrimônio da União no Espírito Santo - GRPU/ES atuou

    dentro dos limites das previsões legais ao propor a desocupação e demolição dos

    quiosques, uma vez que são sanções previstas em lei para a ocupação irregular.

    Outro aspecto que fundamenta a decisão do magistrado é que a ocupação dos

    quiosques desrespeitou a concorrência pública exigida para o uso e a ocupação

    de imóveis de propriedade da União, prevista no art. 18 da Lei 9.636/90. A

    exigência da concorrência pública inviabiliza a "regularização formal, geográfica e

    técnica dos quiosques já instalados e em funcionamento na orla, mantendo-se os

    mesmos ocupantes, já que a ocupação ilegal da faixa de praia permaneceria.

    Além disso, os autos noticiam que a tentativa de regularização desses quiosques

    nas orlas de Itapoã, Itaparica e Coqueiral já se arrasta, pelo menos, desde o ano

    de 2002, quando foi assinado termo de compromisso de ajuste de condutas (TAC)

    entre o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, o Município de Vila

    Velha e a Gerência Regional de Patrimônio da União - GRPU/ES".

    As partes estiveram reunidas ontem (dia 26), na 5ª Vara Federal Cível, onde foi

    cogitada a possibilidade de implantação de bases de apoio temporárias, em

    substituição aos atuais quiosques, por meio de permissão de uso, precedidas

    de concorrência pública para escolha dos ocupantes, enquanto se aguarda a autorizacao da União para a implantação do projeto executivo municipal sobre

    os novos quiosques e a conclusão do processo administrativo de cessão dos

    direitos de uso dos imóveis sobre a faixa de praia.

    Pela proposta, o Município de Vila Velha deveria atender às exigências dos órgãos

    competentes de oitiva obrigatória (IEMA e Capitania dos Portos) para a execução

    do projeto executivo de construção de novos quiosques, obter as suas respectivas

    aprovações e encaminhar todo o processado à GRPU/ES para a análise final.

    As permissões de uso, pelo seu caráter precário e temporário, demandam

    análise mais simples e menor tempo de processamento, e se mostram como

    uma alternativa viável para o problema, narrado pelo Sr. Prefeito durante a reunião,

    de ausência de serviços aos freqüentadores das praias, até o momento prestados

    pelos quiosques atuais, e de proliferação dos ambulantes. Essa solução provisória,

    contudo, deverá ser orientada no sentido de não repetir os vícios atuais de ocupação,

    narrados durante a reunião, como, por exemplo, a utilização da rede pluvial para

    descarte direto do esgoto dos quiosques.

    Entendeu o juiz, porém, que essa alternativa, pressupõe a cessação da ocupação

    atual, já reconhecida como ilegal, com a desocupação voluntária dos quiosques e

    retirada das construções, ou a sua demolição.

    Por fim, quanto ao argumento de que os ocupantes de quiosques pagam IPTU e

    obtiveram autorização de construção do Município de Vila Velha, entendeu o juiz

    que: "a) o pagamento de IPTU não interfere na cobrança de taxas de ocupação

    ou aforamento para a utilização de imóveis localizados sobre terrenos da União,

    já que também é fato gerador do referido imposto o exercício do domínio útil e da

    posse, independentemente de quem seja o proprietário, se particular ou alguma

    entidade pública; b) as autorizações feitas pelo Município de Vila Velha não têm

    validade jurídica, já que, enquanto o processo administrativo para cessão de

    uso dos terrenos localizados em faixa de praia não for concluído, a competência

    para a concessão é exclusiva da União, já que a área ocupada é bem de uso

    comum do povo de propriedade da União".

    Dessa decisão cabe recurso.

    Confira o inteiro teor da decisão .

    Processo nº 2008.50.01.011261-9

    Seção de Comunicação Social

    Em 27/02/2009

    18h23min

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